Um projeto de lei publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL) de hoje trata da exposição e comercialização de revistas ou publicações com conteúdo impróprio ou inadequado à crianças e adolescentes. A autoria é da deputada Daniella Ribeiro (PP).
De acordo com a parlamentar, os temas relacionados à criança e adolescentes são evidenciados na legislação, sobretudo no Estatuto da Criança e Adolescente. “Há especial zelo do legislador nos assuntos relacionados à pornografia, tanto que tipificou como infração atos que, de uma forma geral, exponham a criança ou o adolescente a este tipo de material que, inclusive, deve ser comercializado de forma a não exibir tais conteúdos”, ressaltou Daniella Ribeiro.
São considerados impróprios ou inadequados, conforme o projeto, materiais com conteúdo adulto, tais como revistas, DVDs e publicações em geral que abordem temas pornográficos ou obscenos. Os estabelecimentos que comercializem este tipo de material, deverão, segundo prevê a matéria, tomar as providências para que tal conteúdo seja colocado em local que impossibilite o acesso direto por parte dos clientes.
Poderá ser facultado aos estabelecimentos que destinem ambiente exclusivo para a exibição dos referidos materiais, devendo ser reservado e ter a entrada controlada, ficando proibido o acesso de menores de dezoito anos.
“Não se cria neste caso qualquer ônus para os comerciantes que trabalhem com este tipo de material, mas apenas uma obrigação facilmente cumprida. Houve, inclusive, a preocupação de tutelar aqueles estabelecimentos que trabalhem com grande volume de material tido por inadequado, tais como locadoras e lojas de produtos eróticos”, disse a deputada.
Os estabelecimentos que descumprirem o que determina o projeto,estarão sujeitos ao pagamento de multa de até R$ 10 mil, revertidos para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.