A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), na ‘Ordem do Dia’ da sessão ordinária da quarta-feira (19), apreciou um projeto de lei complementar de autoria do vereador Pastor Edmílson (PRB), que dispõe sobre o parcelamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), no município de João Pessoa.
“Esse projeto reveste-se da mais alta significação, por ser um projeto de cunho social importante, por dar ao contribuinte uma nova forma de pagamento do ITBI, dada às circunstâncias econômicas que o país vive. Além de ser socialmente necessário, essa lei trará um incremento na receita municipal, que, em muitas vezes, as transações comerciais entre pessoas ocorre por contrato de cessão imobiliária, como forma de escapar do ITBI, por falta do instrumento de parcelamento a que propomos por intermédio dessa lei”, justifica Pastor Edmílson.
De acordo com o projeto do vereador, o Poder Executivo Municipal fica obrigado a proceder ao parcelamento em até seis vezes, sem juros, do ITBI, para os contribuintes da cidade de João Pessoa, ficando inscrito na Dívida Ativa do Município o não cumprimento das obrigações referidas a esse benefício.
Poderão solicitar o parcelamento os contribuintes que estiverem em dia com suas obrigações tributárias com a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) e cujos imóveis não exceda o valor de trezentos e cinqüenta salários mínimos. Os contribuintes que atrasarem as parcelas incorrerão em multa e juros determinados pela Secretaria das Finanças do Município.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi encaminhado para apreciação na Comissão de Finanças e Orçamentos (CFO).