Já está tramitando na Assembleia Legislativa um projeto de lei do deputado Leonardo Gadelha (PSC) que dá preferência a imóveis tombados pelo patrimônio histórico em contratos de aluguel realizados pela administração pública. A proposta pretende fazer com que o poder público procure instalar órgão da administração direta e indireta em prédios históricos, ressalvados os casos previstos em lei.
O autor da proposta faz questão de salientar que o projeto é “fruto de uma conversa que tive há pouco tempo com o diretor do Iphaep, professor Damião Ramos. Ele é o pai desta ideia que adotei e já encaminhei como projeto de lei na AL”.
“O tombamento é uma das formas de preservação do nosso patrimônio histórico estadual. Essa proposta se coloca como mais uma forma de preservação”, explica o deputado. Leonardo acredita que com a ocupação dos prédios históricos, ficará mais fácil a conservação dos locais. “O poder público iria se utilizar desses prédios, garantindo a conservação desses imóveis”.
Para o deputado, a sociedade também passa a ter um papel importante na fiscalização dos bens públicos. “Os próprios usuários serão os fiscais da lei, observando se o local está, ou não, recebendo o devido cuidado por parte do poder público”. Leonardo alerta ainda que o desuso é tão prejudicial quando o mau uso. “Com este projeto, garantiremos a ocupação e a preservação dos nossos prédios históricos”.
Além da preservação dos prédios, o parlamentar aponta outra consequência direta do projeto, a valorização da cultura do estado. “As pessoas que utilizarem os serviços disponibilizados nesses imóveis conhecerão de perto e se identificarão com a história de cada um deles”.
Antes de se tornar lei, o projeto passará por comissões temáticas na Assembleia e será votado no plenário. Aprovada, a lei segue para sanção do Governador do Estado e, assim que publicada, entra em vigor. “Acredito em tramitação célere deste projeto e na aprovação pelos deputados por se tratar de proposta que tem impacto direto na vida de toda a sociedade”, finalizou Leonardo.