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Procuradoria quer derrubar liminar que impede Lotep de realizar jogos

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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) já entrou com um Agravo Regimental pedindo a suspensão dos efeitos da liminar emitida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF-5, com sede em Recife), proibindo a Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) de autorizar jogos de qualquer espécie. Segundo o presidente da Lotep, Fábio Carneiro, o órgão ainda não foi notificado oficialmente da decisão, mas mesmo assim, já se antecipou pedindo suspensão da liminar.

Fábio Carneiro explicou que a decisão emitida pelo desembargador federal convocado, Leonardo Resende Martins, é provisória, pois o mérito da ação ainda não foi apreciado. Segundo ele, já existe jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre caso semelhante com a Loteria do Rio de Janeiro (Loterj).

A ação foi apreciada pela ministra Ellen Gracie que em sua decisão avaliou que “as normas que fundamentam as atividades da Loterj são anteriores à súmula vinculante 2, que somente tornou aplicável com efeito vinculante em 06.06.2007 (data da sua publicação no Diário Oficial da União)”.

“A Constituição Federal, através da súmula vinculante nº2, prevê que legislações anteriores a uma Lei recém criada serão preservadas. Esse foi o entendimento da ministra ao se pronunciar sobre o caso da Loterj, que é semelhante ao da Lotep. A Loteria da Paraíba tem legislação de 1955, quando a Lei que regulamenta as atividades de jogos lotéricos é de 1993”, explicou.

Fábio Carneiro disse que a Lotep vai aguardar a decisão do TRF-5 sobre a ação impetrada pela PGE, bem como ser notificada pela liminar expedida pelo desembargador Leonardo Resende Martins para, tão logo aconteça, cumpri-la.

Caso o Tribunal Regional Federal da 5ª região emita opinião contrária ao Agravo Regimental do Governo da Paraíba, o Estado deverá recorrer ao STF, tal qual fez a Loterj.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) já entrou com um Agravo Regimental pedindo a suspensão dos efeitos da liminar emitida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF-5, com sede em Recife), proibindo a Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) de autorizar jogos de qualquer espécie. Segundo o presidente da Lotep, Fábio Carneiro, o órgão ainda não foi notificado oficialmente da decisão, mas mesmo assim, já se antecipou pedindo suspensão da liminar.

Fábio Carneiro explicou que a decisão emitida pelo desembargador federal convocado, Leonardo Resende Martins, é provisória, pois o mérito da ação ainda não foi apreciado. Segundo ele, já existe jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre caso semelhante com a Loteria do Rio de Janeiro (Loterj).

A ação foi apreciada pela ministra Ellen Gracie que em sua decisão avaliou que “as normas que fundamentam as atividades da Loterj são anteriores à súmula vinculante 2, que somente tornou aplicável com efeito vinculante em 06.06.2007 (data da sua publicação no Diário Oficial da União)”.

“A Constituição Federal, através da súmula vinculante nº2, prevê que legislações anteriores a uma Lei recém criada serão preservadas. Esse foi o entendimento da ministra ao se pronunciar sobre o caso da Loterj, que é semelhante ao da Lotep. A Loteria da Paraíba tem legislação de 1955, quando a Lei que regulamenta as atividades de jogos lotéricos é de 1993”, explicou.

Fábio Carneiro disse que a Lotep vai aguardar a decisão do TRF-5 sobre a ação impetrada pela PGE, bem como ser notificada pela liminar expedida pelo desembargador Leonardo Resende Martins para, tão logo aconteça, cumpri-la.

Caso o Tribunal Regional Federal da 5ª região emita opinião contrária ao Agravo Regimental do Governo da Paraíba, o Estado deverá recorrer ao STF, tal qual fez a Loterj.

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