A Procuradoria Geral do Estado anunciou nesta quarta-feira (27) que vai entrar com recurso, recorrendo da decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, que concedeu liminar salvaguardando a não fixação dos cartazes anti-homofobia para seis empresas em João Pessoa. Em nota divulgada em favor dos direitos LGBT, o governo do estado, por meio da Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, lembra que a lei não perdeu a eficácia e a liminar concedida não se trata de uma ação de inconstitucionalidade.
“A Lei estadual nº 10.895/2017, que estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais e públicos exibirem placas com a inscrição “Discriminação por orientação sexual é ilegal e acarreta multa”, está em pleno vigor em âmbito estadual. Assim como a Lei estadual nº 10.909/2017, que proíbe a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero em estabelecimentos públicos e privados”, diz o governo.
Leia íntegra da nota:
NOTA – Em favor dos direitos de LGBT
O governo do Estado, por meio da Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, afirma que a Lei estadual nº 10.895/2017, que estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais e públicos exibirem placas com a inscrição “Discriminação por orientação sexual é ilegal e acarreta multa”, está em pleno vigor em âmbito estadual. Assim como a Lei estadual nº 10.909/2017, que proíbe a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero em estabelecimentos públicos e privados.
A Lei estadual nº 10.895/2017 (Lei dos Cartazes) teve grande aceitação da população em geral, empresários (as), gestores (as) de serviços públicos e entre os (as) representantes de associações de hotelaria, bares, restaurantes e os (as) guias de turismo da Paraíba.
A Procuradoria Geral do Estado entrará com recurso, recorrendo da decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, que concedeu liminar salvaguardando a não fixação dos cartazes apenas para seis empresas em João Pessoa. A lei não perdeu a eficácia e a liminar concedida não se trata de uma ação de inconstitucionalidade.
Consideramos a decisão judicial um retrocesso no processo de implementação de políticas públicas para LGBT e no enfrentamento a LGBTfobia na Paraíba. A Lei estadual nº 10.895/2017 (Lei dos Cartazes) e Lei 10.909/2017 são dispositivos legais e educativos eficazes, junto com outras ações, para o enfrentamento as diferentes formas de manifestação da LGBTfobia e aos índices de homicídios de LGBT, com intuito final de reduzir os índices de violência contra LGBT que pesam contra a Paraíba no ranking dos estados brasileiros.
Por fim, defendemos as conquistas de LGBT da Paraíba e dos movimentos sociais e trabalhamos pela garantia de direitos para toda a população paraibana.
Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana