A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) emitiu ontem parecer contrário ao recurso extraordinário do ex-governador Cássio Cunha Lima, objetivando reverter impugnação do registro da sua candidatura ao Senado. O parecer com 9 páginas leva a assinatura da Vice-Procuradora Geral Eleitoral, Sandra Cureau.
Caberá agora ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, decidir pelo envio ou não do recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Cássio questiona a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Ele obteve mais de 1 milhão de votos na disputa para o Senado, mas só poderá tomar posse se conseguir êxito no STF.
Pelo parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, o caso do ex-governador se enquadra na Lei da Ficha Limpa. “O caso dos autos envolve hipótese de inelegibilidade, com fundamento na vida pregressa do candidato, prevista no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição da República”.
Destaca o Ministério Público Eleitoral que antes da Lei da Ficha Limpa não havia como barrar o acesso aos cargos públicos eletivos daquelas pessoas cuja vida pregressa é eivada de máculas, incompatíveis com o princípio da moralidade administrativa. “Percebe-se que a imediata aplicação da LC 135/10 corrige uma intolerável inversão de valores que vinha se perpetrando desde a promulgação da Constituição de 88”.
Sandra Cureau observou ainda em seu parecer o fato de que durante as eleições nenhum candidato ficha suja teve o cuidado de informar ao eleitorado a sua situação. “Se é válido o argumento de que ao eleitorado incumbirá o devido julgamento, também é válido o argumento de que este julgamento será realizado sem a completude das informações necessárias para aquilatar-se a lisura e a probidade do candidato”, afirma.
Correio da Paraíba