Em parecer, o Ministério Público Federal opina pela manutenção da sentença da 8ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, que condenou Geraldo Ferreira de França, ex-prefeito de Monte Horebe, pelo desvio de R$ 100 mil em verbas públicas federais.
Segundo a Procuradoria, a verba se refere a um convênio entre o município e o Ministério da Saúde, por intermédio da Funasa (Fundação Nacional de Saúde). Os recursos destinavam-se a obras de saneamento básico em área afetada pelo mal de Chagas.
França recorreu ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, alegando não ter-se apropriado dos recursos. Porém, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região argumenta haver provas suficientes para a condenação.
No parecer, o Ministério Público destaca que um extrato da conta da Prefeitura Municipal de Monte Horebe aponta débito de R$ 100 mil em 12 de dezembro de 2005. Documento assinado por França comprova que esse montante foi transferido para conta de titularidade do então prefeito.
Além disso, o Tribunal de Contas da União declarou não haver documento algum que comprove a aplicação regular dos recursos do convênio.
"De concreto, o que se tem é a transferência dos recursos públicos para a conta do réu, a falta de prestação de contas e uma alegação do acusado, solta no ar, sem nenhum lastro probatório, de que os aplicou de forma correta", afirma o procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva, autor do parecer.
No julgamento em primeira instância, o réu foi condenado a quatro anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e foi inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação e foi obrigado a ressarcir os cofres públicos.
O recurso do ex-prefeito será julgado pela Primeira Turma do TRF-5.