A Procuradoria Geral Eleitoral emitiu parecer favorável à cassação da liminar que suspendeu as eleições suplementares para escolha do prefeito e vice-prefeito do município Itapororoca. O pleito estava marcado para o dia 3 de abril deste ano, conforme resolução aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
As eleições foram suspensas há um mês pelo ministro Marco Aurélio Melo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acatou um pedido de liminar no mandado de segurança impetrado pelo Partido Progressista (PP). Na ação, a legenda invoca o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Itapororoca, que prevê eleição indireta pela Câmara de Vereadores quando ocorrer à vacância dos cargos no segundo biênio do mandato.
O parecer da PGE foi emitido pela vice-procurador geral eleitoral, Sandra Cureau, opinando pela denegação do mandado de segurança e a cassação da liminar deferida. Segundo ela, ao contrário do que argumenta o PP, a vacância ocorreu no primeiro biênio, pois o prefeito que ganhou a eleição em 2008 não pôde assumir o cargo devido a problemas no registro da candidatura e há ausência de a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal.
“Não se pode falar, assim, de afronta ao artigo 81, § 1º, da Constituição Federal, nem do artigo 64, § 2º, da Lei Orgânica municipal, pois a vacância ocorreu no primeiro biênio, o que implica na realização de eleição direta, com observância do princípio da soberania popular”, destaca a representante do MPE em seu parecer, considerando licita a convocação das eleições diretas suplementares.
Os dois candidatos, escolhidos em convenção, que concorrem à Prefeitura são Erílson Rodrigues (PTB), que está no cargo, e Celso Morais (DEM), prefeito que deveria ter assumido em 2008 foi afastado porque não conseguiu votos suficientes (mais de 50%) para se manter no cargo. É que o prefeito eleito teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral.
Candidato tem multa revista
Já o candidato a prefeito de São João do Rio do Peixe, José Airton Pires de Sousa, teve a pena de multa por propaganda irregular referente às Eleições de 2008 revista pelo TRE, que acolheu, por unanimidade, recurso interposto por ele contra a decisão em primeira instância que o multou em R$ 8 mil.
O processo, em primeira instância, havia julgado parcialmente procedente representação eleitoral por propaganda irregular. A juíza Niliane Meira, relatora , decidiu pela diminuição da multa para R$ 2 mil, e foi seguida em seu voto pelos demais integrantes da Corte. O candidato foi julgado sob a alegação de afixação de propaganda eleitoral em bem de uso comum.
Durante a sessão de ontem, a Corte também desaprovou as contas do candidato ao cargo de prefeito do município de Prata, Paulo de Farias Leite, referente às Eleições de 2008.
Correio da Paraíba