O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem da Paraíba (CEDDHC-PB), procurador da República Duciran Van Marsen Farena pediu ao Secretário de Segurança da Paraíba, Gustavo Ferraz Gominho, a substituição da delegada da 4ª Delegacia Distrital de João Pessoa, que, segundo a imprensa, teria dito que "chamar só de negro safado não é crime".
O procurador solicitou a designação de um delegado especial, para investigar a agressão sofrida ontem (24), pela estudante do Curso de Letras da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Kadija Tu, natural de Guiné Bissau, dentro do Campus I da UFPB. A estudante protestou contra uma "cantada" e gestos obscenos por parte de um homem, suposto vendedor de cartões de crédito no campus, tendo sido, em seguida, alvo de ofensas racistas e agressão que a levaram à internação no Hospital do Trauma, na Capital.
Segundo a versão on line do Jornal O Globo de hoje, a delegada Juvanira Holanda afirmou que o acusado não será investigado por racismo nem por lesão corporal, mas apenas por injúria e vias de fato. A delegada teria declarado não considerar racista a expressão "seu negro safado", alegando ainda ter ocorrido apenas "uma discussão simples". O agressor foi ouvido e em seguida liberado.
É discriminação – Para o procurador Duciran Farena, trata-se de caso claro de discriminação racial. "Dizer que não há racismo em chamar o outro de "negro cão" ou "negro safado" é revelar desconhecimento da lei. Se vítima e agressor vivessem juntos, será que a delegada iria dizer que houve apenas injúria e vias de fato, para não aplicar a Lei Maria da Penha?” questiona.
“Na audiência pública do Conselho Estadual, realizada no último dia 20, já nos queixávamos ao Secretário de Segurança de que casos graves de agressão contra menores e pedofilia, por exemplo, são tratados na Paraíba de forma desleixada, demonstrando uma tendência das autoridades policiais de "desclassificarem", logo no início das investigações, sua natureza. Agora aparece mais este exemplo negativo, contrário a todos os compromissos que o Estado diz ter na proteção das parcelas mais frágeis da nossa população", apontou o procurador.
Em ofício encaminhado à Secretaria de Segurança, o presidente do CEDDHC pediu a designação de delegado especial para que o caso "possa ser investigado à luz dos crimes previstos na Lei nº 7.716/89 (Lei de combate ao Racismo)" independentemente do que possa ter dito a delegada à imprensa".