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Procurador defende irmão acusado de estupro e gera repúdio de magistrados e promotores

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O procurador geral da República do Rio Grande do Norte, Renan Paes Félix, causou uma intensa polêmica ao publicar em seu perfil no Facebook uma defesa ao irmão, um dos quatro adolescentes acusados de estupro de crianças no banheiro do Colégio Geo, em Tambaú. No texto, Renan afirma que o rapaz é inocente e estuda no período da tarde, sendo que os crimes foram cometidos pela manhã. Além disso, o procurador narra que o irmão afetivo, filho de uma empregada de seus pais e adotado por eles quando da morte da mãe biológica há seis anos, foi reconhecido por uma vítima através de fotografia.

Em um longo texto, o procurador critica a condução do processo: “Ao analisar o processo, confesso que em 16 anos de estudo e prática no Direito, poucas vezes presenciei tamanha injustiça, como a que ocorreu em relação a Rayandson. Uma ampla sucessão de erros. Diz-se que a queda de um avião nunca ocorre por um erro isolado, mas por uma sequência de falhas. A condenação de um inocente segue a mesma lógica”.

Os principais questionamentos se direcionam à promotora do caso, Ivete Leônia Arruda. “Durante os depoimentos, alguns negaram os fatos, outros confessaram. Dentre os que confessam inicialmente, nenhum aponta o envolvimento de Ray. Dentre os que confessam, alguns apontam o envolvimento exatamente de adolescente bastante parecido fisicamente com Rayandson. No entanto, para minha total surpresa e perplexidade, este adolescente foi excluído do processo pela Promotora Ivete Leônia Arruda. Sequer foi arrolado como testemunha, mesmo diante de depoimentos que o colocavam no banheiro durante os abusos e de ter seu nome registrado nas aulas e nas salas de estudos do GEO no turno da tarde ao lado do outro adolescente representado como autor dos abusos. Houve até um reconhecimento que não foi encontrado no processo. Sumiu ou não foi registrado pela Promotora Ivete Leônia Arruda. Esse reconhecimento isentava Rayandson e apontava outro adolescente como sendo o moreno envolvido nos atos (filho de uma servidora do Ministério Público da Paraíba!).”

Outra crítica de Renan é em relação ao juiz Luiz Eduardo Souto Cantalice que condenou os quatro suspeitos dos estupros no GEO: “Em decisão que não individualizou a conduta de Ray ou a necessidade imperiosa da medida mais grave, decretou a prisão. Na decisão, há citação de jurisprudência e referência à gravidade dos fatos (não se nega). Todos concordam que abuso sexual de crianças é grave e merece pronta resposta do Poder Judiciário. Mas, há necessidade de observar a presença das provas suficientes, para evitar a condenação de inocentes”. Além disso, o procurador questionou que o juiz “demorou menos de 24 horas para atender ao requerimento de internação de Rayandson, mas demorou 14 dias para atender o pedido de informações do TJPB em Habeas Corpus impetrado pela defesa de Rayandson, inclusive violando o prazo fixado pelo Desembargador”.

Clique aqui para conferir a publicação de Renan na íntegra

Repúdio – Por causa do texto de Renan, a Associação dos Magistrados da Paraíba e Associação Paraibana do Ministério Público emitiram uma nota de repúdio conjunta. Confira a seguir:

AMPB e APMP

As associações acima identificadas vêm informar e repudiar a nota veiculada nas redes sociais pelo Procurador da República Renan Paes Félix:

As decisões judiciais, por assento e obrigação constitucional, são devidamente fundamentadas, cabendo ao julgador expor seus motivos de convencimento em cada decisão exarada, sendo tal obrigatoriedade uma garantia ao cidadão que ali observa o teor do julgado e dele extrai o motivo de eventual e natural irresignação.

Com efeito, a nota emitida pelo membro do Ministério Público Federal e irmão de uma das partes na ação infracional, conhecido como “caso do colégio Geo”, que cuidou de apurar e aplicar medida socioeducativa por abuso sexual de criança a quatro infratores, fora, por óbvio, carregada de parcialidade e, evidentemente, ultrapassa as raias da crítica costumeira no regime democrático, porque imputa conduta ilícita a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual que exerceram suas funções dentro do regramento posto e conforme independência necessária.

Gize-se ser o signatário daquela nota conhecedor dos princípios regentes da ação dos atores processuais, que agiram pelos fatos e provas apresentadas, sem juízos prévios ou condenações antecipadas, sendo desnecessário discorrer sobre independência funcional e livre convencimento motivado, expressões e axiomas comezinhos ao autor daquela nota.

A narrativa do Procurador da República traz única versão familiar dos fatos debatidos em processo judicial com a garantia de contraditório e devido processo legal, com decisão, que, ao fim, após devidamente analisados e debatidos, julgou procedente a pretensão do Ministério Público Estadual.

Ademais, é premente esclarecer que o infrator referenciado na nota do irmão-procurador teve a liminar do remédio heroico do habeas corpus denegada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, sendo o único que ainda resta ser devidamente apreendido, pendendo mandado de busca e apreensão em desfavor daquele jovem.

Repise-se: não houve julgamento sem defesa, não houve análise sem debate, não houve condenação sem prova. O sistema de justiça existe com seus instrumentos, formas de controle e responsabilidades. Os meios para se esgrimar a decisão que desgostou o autor da nota são postos nas leis processuais, basta exercê-los sem ataques pessoais ou insinuações criminosas.

Há que se esclarecer, por oportuno, que em momento algum houve, por parte do magistrado e das promotoras que atuaram no caso, divulgação de atos processuais, tendo em vista o rigoroso respeito ao sigilo processual inerente aos feitos desta natureza. Entretanto, resta impossível controlar a ação de outros atores processuais que têm acesso aos autos, os quais, como tem sido demonstrado, não se furtam à exposição pública dos representados.

Assentadas tais premissas, as associações de classe manifestam seu apoio integral às posições processuais adotadas pelo juiz Luiz Eduardo Souto Cantalice e pelas promotoras Ivete Leônia Soares de Oliveira Arruda e Doris Ayalla Anacleto Duarte, indevidamente atacados por suas atuações funcionais.

Márcio Gondim do Nascimento

Presidente da APMP

Maria Aparecida Sarmento Gadelha

Presidente da AMPB

MPPB apura conduta e orienta membros em relação a procedimento que investiga ato infracional

A Corregedoria-Geral do Ministério Público da Paraíba (MPPB) também divulgou na manhã desta sexta-feira (26) uma nota onde informa que o MPPB está averiguando eventual inobservância ao dever de sigilo, bem como possíveis falhas procedimentais por parte de membros da Instituição que atuaram nos processos judiciais e nos procedimentos extrajudiciais envolvendo o caso GEO.

Confira íntegra da nota da Corregedoria:

O Ministério Público da Paraíba está averiguando eventual inobservância ao dever de sigilo, bem como possíveis falhas procedimentais por parte de membros da Instituição que atuaram nos processos judiciais e nos procedimentos extrajudiciais envolvendo ato infracional, que teria sido praticado dentro de uma escola da rede privada de ensino da Capital. Entre as medidas adotadas, estão a abertura de uma sindicância e a expedição de uma recomendação e de ofícios aos promotores de Justiça.

A Corregedoria-Geral (CGMP) esclareceu que, no dia 11 de março, foi iniciado um procedimento de gestão administrativa (PGA), visando acompanhar a atuação extrajudicial dos promotores de Justiça com atribuição nas áreas da defesa da educação e da proteção à criança e ao adolescente. Foram encaminhados ofícios solicitando a adoção de medidas protetivas em relação às vítimas e aos infratores e expedida recomendação orientando os membros a observar o dever de sigilo com relação aos feitos relativos a crianças e adolescentes.

O órgão do MPPB também destacou que, alguns dias depois, foi determinada a instauração da sindicância, que é um procedimento de caráter disciplinar, no qual se investigam indícios de violação de sigilo profissional por parte de membros do Ministério Público que atuaram no processo.

A equipe da CGMP informou, ainda, que as ações de orientação e fiscalização das atividades e condutas dos membros foram adotadas com celeridade, logo depois da divulgação de áudios e outros documentos em redes sociais. Todavia, indicou a impossibilidade de conceder maiores informações a respeito dos procedimentos em trâmite, em virtude do sigilo decretado.

A respeito das questões mais recentes, envolvendo uma nota divulgada em redes sociais de um parente de um dos adolescentes envolvidos no caso, a Corregedoria-Geral afirmou que fará as devidas verificações das informações relatadas, adotando as medidas cabíveis, ao final da apuração.

 

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