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Procon-JP orienta consumidores sobre produtos com validade vencida

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A lei estadual 9.773/2012 garante ao consumidor a substituição de um produto com validade vencida e mais um outro, gratuitamente, da mesma espécie e quantidade. O alerta sobre a lei faz parte da campanha de divulgação da legislação específica para supermercados instalados em João Pessoa pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), conforme prevê as ações previstas no Protocolo 38 (P38), acordado entre representantes do setor e o Procon-JP.

A Lei 9.773/2012 prevê que os estabelecimentos comerciais da Paraíba, como mercados, supermercados, padarias, farmácias e similares que deixarem expostos à venda produtos fora do prazo de validade, serão penalizados com a entrega imediata e gratuita de dois itens da mesma natureza do encontrado pelo cliente que tiver percebido a irregularidade.

O secretário Helton Renê explica que a divulgação da lei é importante para deixar o consumidor atento e os fornecedores cientes de que ela está em vigor e precisa ser cumprida. “Estamos dando prosseguimento às leis específicas para supermercados e similares, além daquelas mais gerais que também atingem este tipo de estabelecimento. Nossa campanha educativa e preventiva se destina aos dois lados da relação de consumo”.

 Reclamações – Além da divulgação de leis previstas nas ações do P38, o Procon-JP também recebe reclamações sobre sua aplicação. “Notificamos, no início deste ano, as entidades representativas deste comércio da Capital, das farmácias e padarias sobre a obrigatoriedade da aplicação da lei quando se fizer necessária porque ela está em pleno vigor”, informou Helton Renê.

 Produto gratuito – O titular do Procon-JP esclarece quanto à quantidade de produtos que deve receber de forma gratuita. “Ainda tem gente que acha que a lei garante mais de um artigo de graça, o que não procede. Essa gratuidade já é a penalidade prevista em lei que o estabelecimento vai pagar, o que é muito interessante porque obriga os fornecedores a ficarem atentos aos seus estoques. Entretanto, o estabelecimento não ficará isento de outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, adianta Helton Renê.

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