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Procon-JP inscreve até sexta-feira para seleção de estágio com 20 vagas

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Termina na próxima sexta-feira (3) o prazo de inscrições para as 20 vagas de estágio remunerado abertas pelo Procon-JP. Podem participar estudantes dos cursos de Direito (12), Administração (2), Arquivologia (1), Análise de Desenvolvimento de Sistemas (1), Design gráfico (1), Ciência da Computação (1) e Estatística (2), que estejam cursando, no ato da inscrição, do 4º ao 8º período.

Para se inscrever, o interessado precisa acessar o site do Procon-JP e clicar na aba ‘estágio’ para preencher o requerimento de inscrição. A inscrição feita pela internet deverá ser confirmada de forma presencial, do dia 9 ao dia 15 de maio, no horário das 9h às 12h e das 14 às 17h, na sede do Procon-JP, na Avenida Pedro I, 473, Tambiá, onde o estudante fará a entrega da documentação.

A secretária adjunta do Procon-JP, Maristela Viana, informa que os documentos (originais e cópias) a serem apresentados na sede do Procon-JP são carteira de identidade, CPF, declaração da instituição de ensino que comprove a vida ativa acadêmica do candidato e o Histórico Escolar atualizado referente ao semestre/ano referido na declaração, contendo CRE.

Procuração autenticada

Maristela Viana acrescenta que será admitida a confirmação da inscrição por terceiros, “desde que também seja entregue uma procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia legível da documentação requerida no Edital para este Processo Seletivo Simplificado no site proconjp.pb.gov.br”. A secretária adjunta salienta, ainda, que o estágio tem validade de um ano, oferecendo bolsa mensal de R$ 500,00, mais auxílio transporte.

Cotas

As vagas de estágio para o Procon-JP disponibilizam 10% para minorias etnico-raciais e 10% para portadores de necessidades especiais. Para o último caso, os inscritos deverão entregar, juntamente com a documentação no ato da confirmação de inscrição, o laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo de até 90 dias antes do término das inscrições, onde deverá constar que a deficiência se enquadra no artigo 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

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