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Procon autua cinco pizzarias da Capital e apreende 30 quilos de alimentos

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O primeiro dia de fiscalização em pizzarias de João Pessoa realizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) autuou cinco estabelecimentos comerciais e apreendeu 30 quilos de alimentos, como presunto e queijos, com a data de validade vencida. A Operação Pizza Legal, que começou na segunda-feira (16), se estenderá até o final deste mês de abril.

A equipe de Fiscalização está inspecionando o cumprimento de leis que regem a relação de consumo, além de verificar o acondicionamento e a data de validade para a utilização dos alimentos. “Nos casos em que haja problemas de acondicionamento e condições ambientais não condizentes com a preservação desses produtos, nossos fiscais emitem um Termo de Constatação e envia para a Vigilância Sanitária do Município, que tem a prerrogativa para tomar as medidas legais”, disse o secretário Helton Renê.

O titular do Procon-JP acrescenta que a inspeção nesse tipo de estabelecimento verifica o cumprimento da legislação que rege a relação de consumo em várias situações. “Quando se trata de alimento, temos que ser rigorosos porque é uma questão de saúde. Ingerir comida com ingredientes que têm a data de validade vencida, ou estarem mal acondicionadas, pode vir a causar várias doenças”.

Destruição – Helton Renê acrescenta que os produtos que estiverem irregulares e apresentando algum tipo de risco à saúde do consumidor, estão sendo destruídos no local, após o termo de apreensão ser lavrado. “Nossos fiscais, junto com os funcionários indicados pela administração do estabelecimento, estão destruindo os alimentos estragados no ato da apreensão. Não há sentido em preservar algo que não será utilizado e que pode fazer mal às pessoas”.

Legislação – Helton Renê informa que os estabelecimentos autuados na Operação Pizza Legal estão descumprindo leis referentes ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) como a obrigatoriedade da manutenção do exemplar do CDC nos estabelecimentos comerciais e leis municipais como a 12.622/2013, que proíbe aos comerciantes substituir por mercadorias o troco devido aos consumidores e a 8.304/1997 que obriga aos fornecedores de bens e serviços a afixarem em local visível o número do telefone do Procon-JP.

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