Processos criminais sujam a “ficha” de 17 prefeitos

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Enquanto o Congresso Nacional discute o projeto “Ficha Limpa”, que objetiva impedir a disputa eleitoral de candidatos que foram condenados na Justiça ou denunciados por crimes, como tráfico de drogas e exploração sexual infanto-juvenil, a Paraíba possui 17 prefeitos, eleitos em 2008, que respondem processos criminais no Tribunal de Justiça do Estado. As ações, que chegam a tramitar há mais de 10 anos, incluem desde pedido de habeas corpus até procedimentos penais contra esses gestores paraibanos.

Na lista de chefes de Executivo que enfrentam processos criminais no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) estão o prefeito de Alcantil, José Milton Rodrigues (PMDB), indiciado em inquérito policial e cujo processo tramita desde novembro de 2009 em 2º grau. O prefeito de Mari, Antônio Gomes da Silva (PSDB), que responde por crimes de carta precatória e diligência criminal, e o de Boa Ventura, José Pinto Neto (PSDB), que enfrenta ação penal, também fazem parte da relação de gestores que aguardam julgamento no Tribunal. Os nomes de 17 prefeitos fazem parte do levantamento feito pelo JORNAL DA PARAÍBA no site do TJ-PB: www.tjpb.jus.br.

O desembargador Nilo Ramalho, que é membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, considera que 17 processos criminais contra prefeitos é um número pequeno em comparação com o total de municípios na Paraíba.  “Não é um número muito grande, é pouco mais de 6% do total de prefeitos”, analisou o desembargador do TJ. Segundo ele, a demora para que esses processos sejam julgados é o grande problema da Justiça.

Nilo Ramalho explicou que, pelo fato de os prefeitos terem o direito de serem julgados no TJ, eles acabam entrando com recursos para retardar o julgamento na Justiça. “Eles usam quantos recursos existirem em cada processo”, frisou o membro da Câmara Criminal do TJ.

Procurador lamenta "lentidão"

O procurador-geral do Ministério Público do Estado (MPE), Oswaldo Trigueiro, lembrou que há processos criminais contra prefeitos que esperam mais de 10 anos para entrarem em apreciação no Pleno da Justiça. Ele afirmou que ainda existem os casos em que gestores respondem no foro privilegiado da Justiça e depois a ação é remetida para a comarca do município onde o processo se originou.

Esta situação só ocorre quando os prefeitos deixam a prefeitura, ao fim do mandato, e perdem o direito de serem julgados pelos desembargadores do TJ.

“E se a pessoa voltar a ser prefeito, o processo criminal retorna ao Tribunal de Justiça. Já nas situações em que o prefeito vira um deputado, a ação segue para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Todo esse ritual dá uma sensação de impunidade para os prefeitos que respondem processos criminais. Eles acabam se perpetuando no cargo e seguem sem a punidade da lei”, comentou o procurador-geral do MPE.

De acordo com Oswaldo Trigueiro, os prefeitos usam de todas as ferramentas para retardarem o andamento do processo no Tribunal de Justiça e escaparem das sentenças dos juízes.
Entre elas, a escolha de testemunhas que residem fora do Brasil para depor no caso que tramita no TJ. “Eles usam até de carta rogatória para demorar o julgamento dos processos criminais. Esse procedimento demora até um ano para que o STJ envie a carta e ela seja transcrita na língua da testemunha para o andamento do processo”, disse o procurador.

 

Jornal da Paraíba

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