A corte do Tribunal Regional Eleitoral decidiu revogar hoje à tarde a decisão tomada pelo então corregedor eleitoral Carlos Neves da Franca Neto de arquivar e julgar extinta sem apreciação do mérito a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o ex-governador José Maranhão (PMDB). Àquela época, Carlos Neves acolheu a preliminar de incompetência da justiça eleitoral.
O então governador José Maranhão respondia pela distribuição de termos de cessões de ônibus escolares e por assinar ordens de serviço indevidas, conforme ação apresentada pela Coligação Uma Nova Paraíba, encabeçada pelo então candidato ao governo, Ricardo Coutinho (PSB).
De acordo com o advogado de defesa, Carlos Fábio Ismael dos Santos, não houve nenhuma irregularidade na entrega dos ônibus. O relator, o juiz João Batista Barbosa teve um entendimento contrário e foi seguido pelos colegas.
Carlos Fábio se mostrou confiante quando ao possível arquivamento do processo, mesmo que julgado o mérito.
– Vou esperar sair o acórdão, analisar, mas é importante dizer que essa decisão é para ocorrer a instrução processual. Esse processo foi analisado pelo Juiz Carlos Neves na época e arquivado. Ficou bem claro que não é nenhuma decisão isso. Vamos analisar isso na instrução, mas até a primeira vista não analisamos nenhuma questão ou fundamentação de abuso eleitoral. Será mais um processo que será arquivado.