O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba arquivou, hoje, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, a Notícia-Crime de nº 075.2009.002476-3/001 movida pelo prefeito do município de Bayeux, Jota Júnior contra o deputado estadual Expedito Pereira. O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Já em relação ao segundo noticiado, Genésio Pereira, sobrinho do parlamentar, por não deter foro privilegiado, o colegiado determinou, que o processo seja remetido ao juízo de primeiro grau da comarca de Bayeux, para que sejam adotadas às medidas que o órgão ministerial entender cabíveis.
De acordo com o relatório, o prefeito postulou a instauração de inquérito policial contra Expedito Pereira e Genésio Pereira, a eles imputando a prática dos crimes de constrangimento ilegal e ameaça. Os fatos ocorreram no dia 15 de agosto de 2008, durante arrastão político promovido na cidade, por mulheres adeptas ao esquema político dos noticiados.
O Ministério Público estadual entendeu não haver, nos autos, elementos justificadores para o oferecimento da denúncia em relação ao parlamentar e, por isso, pleiteou o arquivamento. No entanto, providenciou a remessa de peças para o MP de primeiro grau para apuração de eventual prática criminosa por Genésio Pereira.
Neste sentido, o relator do processo desembargador Joás de Brito Pereira Filho ressaltou, em seu voto, que “ora, se o feito é da competência originária do Tribunal e o pedido de arquivamento é formulado pelo Procurador-Geral de Justiça, o seu deferimento é medida que se impõe”.