O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do recurso extraordinário do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), pedindo o deferimento de sua candidatura ao cargo de senador da Paraíba, encaminhou ontem o processo à Procuradoria Geral da República (PGR). A informação foi dada pelo próprio Cássio, ontem, no twitter.
O encaminhamento, para fins de intimação sobre a decisão tomada no último dia 3, dando provimento ao recurso do tucano ocorreu um dia após o prazo para apresentação de recursos pelas partes. Cássio Cunha Lima teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral com base na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), nas eleições de 2010.
Além da decisão do ministro Joaquim Barbosa, o processo conta também com três agravos regimentais, questionando decisão do ministro e pedindo a manutenção do indeferimento da candidatura do tucano com base na Lei Complementar 64/90, a chamada Lei das Inelegibilidade.
Os agravos foram interpostos pelo empresário petista José Andrea Magliano, candidato a deputado estadual nas eleições do ano passado; pela Coligação Paraíba Unida – formada pelo PMDB, PT, PSC, PC do B, PR, PRB, PT do B, PMN, PHS, PSL e PP-; e também pelo vereador de Santa Luzia, Bivar de Souza Duda, candidato a deputado estadual em 2008.
De acordo com o advogado Luciano Pires, que atua na defesa do ex-governador Cássio, o envio do processo para a PGR faz parte da tramitação formal, mas não atribuirá efeito suspensivo a decisão do ministro, que em sua opinião deverá ser cumprida a qualquer momento.
Pires explicou que o encaminhamento do recurso à PGR,a por meio de intimação é algo de praxe, que ocorrer normalmente em todos os processos. “A intimação não tem nada a ver com os agravos interpostos pelas partes. É apenas uma rotina e o processo deve ser devolvido rapidamente. Às vezes, ele até volta no mesmo dia para o STF”, afirmou advogado.
Luciano Pires voltou a explicar que o artigo 257 da lei eleitoral é extremamente claro quando diz que não cabe efeito suspensivo em decisões de recursos eleitorais e que a qualquer momento o TRE-PB será orientado pelo STF a conceder o diploma de senador a Cássio Cunha Lima para que em seguida ele tome posse no cargo para qual foi eleito pelos paraibanos.
Os agravos regimentais dos petistas e da coligação Paraíba Unida, alegando que o registro de candidatura de Cássio foi indeferido com fundamento na redação dada à Lei Complementar 64/90 – a Lei das Inelegibilidades – pela Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, devem ser apreciados nos próximos dias.
O advogado Michel Saliba que integra a equipe de advogados da coligação Paraiba de Futuro, informou que o que está sendo questionando por meio dos agravos é a decretação da inelegibilidade de Cássio Cunha Lima com base na Lei Complementar 64/90. O argumento utilizado é que o ex-governador não descumpriu apenas o que dita a Lei da Ficha Limpa, mas antes disso ele já não atendia o que diz a Lei 64/90, que trata das questões de inelegibilidade.
Correio da Paraíba