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Prisão de advogado gera crise entre OAB e delegados na PB

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), emitiu nota hoje refutando a Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Policia da Paraíba – ADEPDEL e classificando como "vil e grosseira" as críticas feitas pela entidade dos delegados ao vice-presidente da instituição, Vital Bezerra Lopes. Em nota anteriormente divulgada, a Adepdel taxou de levianas as declarações de Vital a respeito da forma de condução de investigação policial na operação Remissão, na qual o advogado Ramon Dantas Cavalcante acabou preso.
 
A Operação Remissão investigou irregularidades no Presídio Feminino de Campina Grande. A diretora titular e a diretora ajunta foram detidas, além do advogado Ramon Dantas e três apenadas que, segundo as investigações, teriam sido beneficiados pelos atos irregulares. 
 
De acordo com o superintendente da PC em Campina, delegado Marcos Paulo, algumas detentas teriam obtido progressão de regime com base em declarações falsas de remissão de pena emitidas pelas diretoras do presídio ao Poder Judiciário. O advogado envolvido na denúncia também teria conhecimento das transações. “Existe de forma comprovada a materialidade do crime. Há casos, por exemplo, em que uma presa trabalhou quinze dias, mas foi informado ao Judiciário que elas trabalharam 100 dias. Isso está comprovado nos autos”, informou o superintendente. 
 
Durante a operação foram apreendidos livros de ocorrência do presídio e um computador, para que a Polícia Civil investigue os arquivos. Os acusados vão responder por formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, corrupção ativa e corrupção passiva. O Instituto de Polícia Científica também participou das apreensões e vai avaliar o material. A Polícia Civil continua as investigações, para saber se há mais pessoas envolvidas. 
 
NOTA – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL PARAIBA.
 
 
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DA PARAIBA (OAB-PB), por sua diretoria, vem a público, refutar nota da Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Policia da Paraíba – ADEPDEL, veiculada pela imprensa local, especificamente em 25.01.2014, atacando de forma vil e grosseira o Vice-Presidente da instituição, Dr. VITAL BEZERRA LOPES, quando taxou de levianas as suas declarações, a respeito da forma de condução de investigação policial na operação Remição, matéria exibida pela TV PARAIBA, edição do dia 23.01.2014, especificamente no JPB 2ª edição.
 
                       
 
Sem dúvidas o papel da polícia Judiciária é o de investigar e buscar a verdade real, com o fim específico da proteção do Estado, punindo quem se encontra no distrito da culpa.
 
                       
 
Como passado a toda imprensa paraibana e até nacional, a polícia da Paraíba, através de denúncia anônima, resolveu por bem instaurar investigações para averiguações de eventuais favorecimentos de servidores públicos, com uma possível participação de advogado e apenadas recolhidas no Presídio Feminino da cidade de Campina Grande.
 
                       
 
A condução dos trabalhos foi confiada ao Sr. Delegado de Polícia Dr. GLAUBER ANTÔNIO FIALHO FONTES, o qual colheu todos os depoimentos de testemunhas, pugnando ao final, em conjunto com outros dois delegados, pela custodia provisória dos investigados, sendo o pleito deferido pelo juízo da 2ª vara criminal da Comarca de Campina Grande.
 
                       
 
A atitude de investigar possíveis infrações é por demais louvável, protege-se a sociedade. Todavia entre o Dr. GLAUBER ANTONIO FIALHO FONTES e o advogado preso na operação, existem dois procedimentos: um do advogado em face do delegado, que segundo a nota fora arquivado e um outro do delegado em desfavor, em pleno curso, onde imputa ao advogado RAMON DANTAS CAVALCANTE o cometimento de denunciação caluniosa, processo tombado pelo numero 0020555-60.2013.815.0011, inquérito este já remetido ao Parquet.
 
 
 
O Sr. Vice-Presidente, sabedor dos procedimentos acima relatados, e, ainda, do embate envolvendo as partes, suscitou, em entrevista, a falta de isenção do Sr. Delegado por razões óbvias, não faltando com a verdade ou muito menos sendo, como dito na nota, LEVIANO.
 
 
 
A bem da verdade, a regra processual não permite o incidente processual de suspeição, apenas, a regra do art. 107 da lei adjetiva penal, deixa a critério da autoridade, por questões éticas, em pronunciar o seu afastamento. Com efeito, a necessária prudência deve ser o melhor norte em uma investigação policial, notadamente quando à autoridade policial pairar a dúvida da parcialidade, devendo pela boa ética, que se declare suspeito, pois dito procedimento invade a vida privada, bastando ver o deferimento das escutas telefônicas e por decorrência a vida privada, indo ainda de encontro à honra e a imagem, não só do investigado, mas de toda família, o que é potencialmente danoso aos direitos fundamentais esculpidos em nossa Carta Magna.
 
 
 
Em não se averbando suspeito, o Sr. Delegado foi, no mínimo, antiético e tolheu dos envolvidos e da própria justiça o direito à verdade, sem vícios ou contaminações.  
 
 
 
Em momento algum o vice-presidente, em sua entrevista, falseou a verdade, muito pelo contrário, buscou e busca que ela venha à tona. Na contramão dos fatos, a nota da associação omite quase que ardilosamente ou mesmo por indução algo relevante da comunidade jurídica de Campina Grande e da Paraíba.
 
 
 
Só nos resta hipotecar inteira solidariedade ao nosso diretor, homem de valor e reputação ilibada, com atuação em várias comarcas do estado e além das nossas fronteiras, sempre primando pela boa ética e regras de comportamento.
 
 
 
A Ordem dos Advogados do Brasil, em respeito à sociedade e à comunidade jurídica, vem a público condenar a postura da ADEPDEL, ao dar suporte e guarida à postura antiética do delegado Dr. GLAUBER ANTONIO FIALHO FONTES, que, como relatado, mesmo tendo clara DESAVENÇA PESSOAL com o advogado RAMON DANTAS CAVALCANTE, conduziu de forma INDIVIDUAL as oitivas de TODAS AS TESTEMUNHAS que falaram em desfavor do citado advogado. Apenas o pedido de prisão foi subscrito por mais dois delegados. Desta feita, todas as supostas provas produzidas contra o causídico estão contaminadas pelo que ora se expõe.
 
 
 
A honrada missão de investigação e busca da verdade real, não outorga o direito de distorcer e omitir a verdade dos fatos apresentados à sociedade. Tal atitude causa repugnância e deve ser veementemente combatida.
 
 
 
A Ordem dos Advogados do Brasil jamais se furtará ao dever constitucional de vigiar e defender nossa Carta Magna de todos aqueles que investidos ou não de poderes, quaisquer que sejam, tentem mitigar tais garantias e direitos inalienáveis.
 
 
 
A lei não existe para beneficiar os que melhor a conhecem, os seus estudiosos, nem tampouco para atender a caprichos e rivalidades pessoais de seus operadores. A lei existe para proteger a CIDADANIA, e dela não abrimos mão!
 
 
 
Por fim, diante das provas já colacionadas a Ordem dos advogados do Brasil, Seccional da Paraíba sente-se no dever de oficiar o Sr. Secretário da Segurança Pública do estado, bem como a sua corregedoria, comunicando a falta de isenção do seu servidor para a condução dos trabalhos.
 
                       
 
Em derradeiro, se põe a instituição em favor de toda e qualquer investigação policial, aliás, como sempre tem se portado, todavia respeitando as garantias individuais e prerrogativas profissionais.
 
 
 
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
 
SECCIONAL DA PARAIBA
 
 
Confira agora a nota emitida pela Adepdel:
 
A Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraíba – ADEPDEL, em razão de informações equivocadas apresentadas ao público paraibano pelo vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Paraíba veiculadas no Telejornal JPB 2.ª edição em relação à Operação Remição, deflagrada na manhã de ontem, dia 23/01/2014, esclarece:
A missão precípua do delegado de polícia é apurar as infrações penais e sua autoria por meio da investigação policial;
Há três meses foi montada uma força-tarefa para investigar denúncias de fraudes nas declarações de dias trabalhados que eram emitidas em favor de presas recolhidas no Presídio Regional Feminino de Campina Grande – PB;
O resultado das investigações naquele período foi encaminhado ao juízo criminal de Campina Grande com representação de prisão temporária dos envolvidos identificados, o que foi deferido, cujos Mandados foram cumpridos no dia de ontem como amplamente divulgado pela mídia local e nacional;
Dentre os detidos há um advogado, e em relação ao mesmo foram obedecidas as determinações legais em relação ao cumprimento de sua prisão temporária (artigo 7.º, IV, do Estatuto da Advocacia pátria), tendo o detido sido acompanhado por representante da OAB-PB quando de seu interrogatório, como também a OAB-PB, seccional Campina Grande, informada de sua prisão;
Irresignado com a prisão do advogado Ramon Dantas Cavalcante, o representante da OAB-PB, de forma leviana, sem qualquer conhecimento dos fatos, fez declarações no sentido de que aquela prisão teria sido uma retaliação em razão do advogado ter feito uma denúncia em desfavor do Delegado de Polícia Civil Glauber Antônio Fialho Fontes, quando acusou a Autoridade Policial de agressão contra seus constituintes;
Na realidade, nunca houve representação formulada pelo advogado contra o Delegado de Polícia Glauber Fontes em razão da prática de tortura. O que ocorreu foi uma representação do advogado contra o Delegado Glauber pelo fato do Delegado ter se negado a determinar a realização de Exame de Corpo de Delito Complementar nos clientes do advogado Ramon Dantas que foram autuados em flagrante no dia anterior à solicitação do causídico. Todavia, o Auto de Prisão em Flagrante foi concluído, todos os presos foram submetidos a exame de corpo de delito no Instituto de Polícia Científica, cujos laudos demonstraram que nenhum dos examinados haviam sofrido qualquer lesão, entendendo a autoridade policial que era descabida a realização de exame complementar, que só é admissível quando o laudo inicial é inconclusivo ou omisso ou quando depende de avaliação futura pelos peritos. Essa representação gerou Inquérito Policial que foi arquivado, ante a inexistência de qualquer conduta criminosa por parte do Delegado Glauber; 
A lei é para todos. Dessa forma, a polícia judiciária agirá para restaurar o equilíbrio todas as vezes que for acionada a atuar independentemente de quem quer que esteja descumprindo a lei;
Dessa forma, os Delegados de Polícia da Paraíba reforçam o compromisso com a sociedade de atuar diuturnamente na busca pela verdade real para a punição daqueles que atuem na ilegalidade.
 
João Pessoa, 24 de janeiro de 2014.
 
ADEPDEL

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