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PRF, DERs, SEMOBs e a (falta de) fiscalização

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Na edição do recente dia 12, o jornal Correio da Paraíba trouxe matéria alusiva ao transporte intermunicipal de passageiros, chamando a atenção de que o DER/PB dera um prazo para que determinada empresa renove sua frota, sob pena de perder a respectiva concessão.

Mas, nessa mesma matéria consta declaração do diretor de planejamento do próprio DER/PB, expressando o seguinte: – “Entendemos que a concorrência com o transporte alternativo (ilegal) enfraquece as empresas financeiramente, deixando apenas as gratuidades como as de pessoas com deficiência, idosas e outras para os ônibus. Mas é uma concessão pública e nosso dever é zelar por ela. Caso não apresente melhorias nos serviços, iremos cassar a linha”.

Vamos repetir: o diretor de planejamento do DER/PB reconhece que a concorrência com o transporte ilegal enfraquece financeiramente as empresas legais,  especialmente porque estas mais transportam os passageiros com “passe livre”, enquanto boa parte dos que pagam a passagem ficam sendo transportados pelo transporte ilegal (que não paga impostos, que não se submete ao cumprimento de horários, que só opera quando realmente há bastante passageiros pretendendo viajar). Se tratando de uma concessão pública e ao enfatizar que “nosso dever é zelar por ela”, faltou dizer que também é dever dos órgãos que gerenciam o transporte público, neste zelo aspecto do zelo que devem ter para com o mesmo, o de fiscalizar e proibir o transporte ilegal. E este transporte ilegal (que não paga impostos nem dá direito às gratuidades) é claramente um prejudicador do transporte legal!

Essa omissão fiscalizatória ou, não sendo omissão, falta de estrutura operacional para bem fiscalizar e proibir efetivamente o transporte ilegal de passageiros, não é própria e bem antiga só por parte do DER/PB, não! Essa omissão (ou falta de estrutura operacional) é nacional, ou seja, atinge a PRF (Polícia Rodoviária Federal), os DERs dos diversos estados brasileiros no que tange às rodovias estaduais e em mesma dimensão aos órgãos municipais gerenciadores do trânsito e transporte urbano. Aliás, a omissão fiscalizatória, preventiva, aqui no Brasil e especialmente nos centros urbanos, dá-se em relação a vários setores. O cômodo procedimento tem sido o de primeiro deixar acontecer para só depois tentar corrigir… e aí geralmente o problema já fica tão grande e complexo que a solução para ele resulta cada vez mais lenta ou até desesperançosa.

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