O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandovski, divergiu do entendimento manifestado pela sub-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, e concedeu o juízo de admissibilidade ao recurso impetrado pelo ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB). Com isso, o processo de Cássio, que contesta a manutenção, no TSE, do indeferimento de sua candidatura ao Senado, foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao chegar ao STF, o processo será distribuído a um relator, que remete ao Ministério Público Eleitoral para que ele se manifeste através do Procurador Geral. Só então, ele pede pauta para o julgamento.
A expectativa dos advogados de Cássio Cunha Lima agora é para saber se a análise do recurso contra o indeferimento de sua candidatura ocorrerá antes do dia 17 de dezembro, data prevista pelo TRE da Paraíba para a diplomação dos eleitos. O caso do candidato ao Senado Jader Barbalho demorou nove dias entre sua chegada ao STF e o julgamento.
Cássio teve 1.004.183 votos e foi o mais votado para o Senado. Apesar disso, sua cassação por conduta vedada em fevereiro de 2009 fez com que o TRE e o TSE o enquadrassem na Lei da Ficha Limpa.