O presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro da Silva ficou indignado com o decreto 11.165/2022, do presidente Jair Bolsonaro, publicado em edição extra do Diário Oficial da União ontem à tarde. Nele, Bolsonaro abre o mercado imobiliário para atuação de outros profissionais e, na visão da entidade, “para qualquer aventureiro”.
Na abertura do Encontro Brasileiro de Corretores de Imóveis, no auditório do Recanto Cataratas Resort, na cidade de Foz do Iguaçu (PR), com a participação de mais de 1.500 profissionais do Brasil e do exterior, Teodoro conclamou a categoria a se manifestar contra e acionar seus representantes no Congresso Nacional contra a norma presidencial.
“A compra de um imóvel é a maior operação financeira que a maioria das pessoas faz na vida. A casa própria é o principal sonho do brasileiro. O decreto elimina a segurança jurídica de quem vai adquirir uma propriedade”, analisa o presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro da Silva.
Mais contundente, contudo, ele foi no evento. Confira o vídeo.
O que diz o decreto
O decreto de Bolsonaro tira do corretor de imóveis a prerrogativa da intermediação imobiliária ao estabelecer: “Não compete exclusivamente aos corretores de imóveis a realização de atividades e serviços auxiliares, entre os quais:
– Publicidade ou marketing imobiliário;
– Atendimento ao público;
– Indicação de imóveis para intermediação;
– Publicação, hospedagem em sítio eletrônico ou divulgação na Internet de imóveis à venda ou para locação”.
A consultoria jurídica do Cofeci avalia que o decreto presidencial é ilegal. “Não pode o Decreto modificar o espírito da lei, estabelecer que atendimento ao público não é ato de intermediação. Na origem, a lei quer proteger o cidadão desde o início da transação imobiliária, não apenas em algumas fases. A Lei não faz essa exceção”, informa o advogado Manoel Dias, consultor jurídico do Cofeci.
Nota de Repúdio
“NÓS, CORRETORES DE IMÓVEIS, REPUDIAMOS O DECRETO PRESIDENCIAL 11.165/2022, E PLEITEAMOS JUNTO À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SUA IMEDIATA REVOGAÇÃO. O PRESIDENTE BOLSONARO NÃO PODE AFETAR A SEGURANÇA JURÍDICA E FINANCEIRA DO MERCADO IMOBILIARIO, FRAGILIZAR A SEGURANÇA DAS FAMÍLIAS E DOS CIDADÃOS QUE ALMEJAM A CASA PRÓPRIA, NEM FAVORECER INTERESSE DE GRUPOS EM DETRIMENTO DE UM IMPORTANTE SEGMENTO, QUE É O SETOR IMOBILIÁRIO. O SISTEMA COFECI-CRECI IRÁ ATUAR PARA RESTABELECER A PROTEÇÃO À SOCIEDADE NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS”.