A Prefeitura Municipal de Piancó determinou toque de recolher na cidade entre o período das 19h30 às 4h. A determinação faz parte das ações implementadas pela gestão municipal para diminuir a aglomeração de pessoas e reduzir a disseminação do novo coronavírus.
O toque de recolher está valendo desde a última sexta-feira (3), conforme decreto assinado pelo prefeito Daniel Galdino de Araújo Pereira. Apenas órgãos de segurança, chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, vigias noturnos, deliverys, profissionais na área da saúde e das vigilâncias municipais, servidores da Paróquia de Santo Antônio e às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais não são atingidos pelo toque de recolher.
O descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Município de Piancó enseja ao infrator a aplicação de multa diária, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.
Outras medidas também foram adotadas pela gestão, a exemplo do isolamento social, suspensão do funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e similares, salvo para entrega em domicílio, suspensão de atividades coletivas e da circulação de ônibus de turismo, excursão no município, entre outras.
A Prefeitura de Piancó também tem reforçado o processo de desinfecção de locais públicos, assim como nas repartições com serviços essenciais onde sãomantidos o expediente para atendimento à população.