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Prefeitura de Monteiro decreta lockdown e toque de recolher até o fim do mês

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Um novo decreto editado pela prefeita de Monteiro, Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega, estabeleceu medidas mais rigorosas no combate ao novo coronavírus no município. Pela norma divulgada hoje e com validade até o dia 30 de junho, os moradores não poderão sair de casa depois das 22 horas, quando começa o toque de recolher. Também fica proibido o acesso a parques, praças públicas, centros esportivos, quadras, campos de futebol, parques de vaquejadas, pegas de bois, feiras de animais e similares. A prefeitura ainda determinou o fechamento de bares, restaurantes, lojas de conveniências, lanchonetes, boates, casas de festas, espaços de festas (urbanos e rurais), bem como as academias públicas e privadas. As escolas públicas e privadas devem funcionar exclusivamente através do sistema remoto.

Desta terça-feira, 15, até 30 de junho, os setores de serviços e do comércio de Monteiro poderão funcionar sem aglomeração e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor dentro do “novo horário de funcionamento” que vai até as 18 horas de segunda a sexta-feira. Aos sábados e domingos, comércio e serviços ficarão de portas fechadas.

Os postos de combustíveis, farmácias e serviços em saúde, únicas exceções, podem funcionar, sem aglomerações, mantendo-se às normas de distanciamento.

A prefeitura ainda proibiu a venda de bebidas alcoólicas, em todos os estabelecimentos, durante a vigência do decreto. Também está proibida qualquer atividade de comércio ambulante.

Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com “serviços de entregas (delivery) até as 22 horas, sem entrega de bebidas alcoólicas, não sendo permitido a retirada no local.

Hotéis, pousadas e similares poderão funcionar também, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local, exceto nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho. Já as atividades de preparação, gravação e
transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas pela internet ou por outros veículos de
comunicação, realizadas em igrejas, templos ou demais locais estão liberadas, com restrição de presença apenas aos ministros e oficiais religiosos, músicos e o correspondente pessoal de apoio técnico. Também estão autorizadas as ações de assistência social e espiritual, desde que realizadas sem aglomeração de pessoas e
observadas todas as normas sanitárias vigentes.

A construção civil somente poderá funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h30 horas até 16h30.

Ainda de acordo com o decreto de Monteiro, o servidor público que for pego sem máscara será suspenso das suas atividades, multado em R$ 200 em folha de pagamento, e, em caso de reincidência, será instaurado um Procedimento Administrativo, podendo ser exonerado. Já o cidadão que não fizer uso de máscara será notificado, e, encaminhado às autoridades policiais, sanitárias e judiciais, para providências legais.

O comércio e os bancos só poderão funcionar com 30% de sua capacidade. Já os salões de beleza, barbeiros e manicures só podem atender um cliente por vez.

Os estabelecimentos comerciais que descumprirem o decreto ficam sujeitos a multa de R$ 10 mil e em caso de reincidência, poderão ser impedidos de funcionar.

Clique aqui para conferir a íntegra do decreto

 

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