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Prefeitura de João Pessoa assina TAC e deve transformar área do Aeroclube em parque

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A prefeitura de João Pessoa firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público da Paraíba se comprometendo a utilizar a área a ser doada pelo Aeroclube na implantação do Parque Linear Urbano – Parque Parahyba. O TAC teve como interveniente e anuente o Aeroclube da Paraíba. A área a ser doada ao Município será correspondente a pelo menos 82,5% da área do imóvel, o que representa aproximadamente 25 hectares. No mínimo de 75% da área total deve ser utilizada exclusivamente para a implantação de parque público, destinando-se a área pública adicional, correspondente a 7,5% do total, para equipamentos de mobilidade urbana.

O TAC foi assinado, na tarde desta segunda-feira (08/11), pelo promotor de Justiça Carlos Romero Lauria Paulo Neto; pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena Filho; pelo procurado-geral do Município, Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega; e pelo secretério municipal de planejamento, José William Montenegro.

Conforme o TAC, a área a ser utilizada pelo parque deve consistir em porção territorial única e contínua, que ocupará necessariamente toda a parte do terreno mais aproximada da orla marítima, limitada pelas Ruas Suzy Lacerda (sudeste), Francisca Bezerra Dias (sudoeste), trecho da Rua Miriam Barreto Rabelo e lotes da Quadra 28, e Rua Luiz Alves da Rocha, altura dos lotes da Quadra 32 (nordeste).

Além disso, Também ficou definido que o projeto e a efetiva implantação do parque deve compatibilizar-se com os planos de manejo e de uso ambiental da Zona de Preservação Ambiental e de Proteção Paisagística delimitada pela Lei Municipal nº 11.854/2010, que delimitou o Parque Parahyba.

Mais obrigações

O TAC estabelece ainda que a fração de área privada que vai continuar com o atual proprietário do Aeroclube, correspondente a 17,5% da área total, será distribuída em dois lotes descontínuos, a serem demarcados e situados em cada uma das laterais do terreno, contíguas respectivamente, de um lado (sudoeste) aos lotes da Quadra 26 e de outro (nordeste) ao trecho da Rua Universitário Luiz Alves da Rocha até a altura do entroncamento com a Rua Benigno Walter Barcia. O Município não permitirá nenhum acesso ou passagem privativa dos lotes privados para o parque público que não seja por meio da rede viária local.

Outro ponto presente no TAC estabelece que o instrumento de doação isentará o Município de João Pessoa de ônus, obrigações e dívidas, de qualquer natureza, eventualmente pendentes sobre o imóvel, devendo exigir do doador as pertinentes certidões negativas. Esse instrumento também exonerará o Município de qualquer pretensão de indenização por benfeitorias eventualmente existentes no imóvel.

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