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Prefeitura de Campina Grande tem 25 dias para corrigir falhas no Isea

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A Secretaria de Saúde de Campina Grande tem 25 dias para adquirir equipamentos, medicamentos e insumos necessários ao perfeito funcionamento da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal do Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (Isea). Caso as providências não sejam tomadas até o dia 3 de janeiro de 2010, o órgão municipal será penalizado com multa diária de R$ 1 mil.

O secretário municipal de Saúde, Metuselá Agra – a quem compete restabelecer a normalidade da UTI neonatal do Isea -, já foi comunicado da decisão judicial e caso haja descumprimento poderá sofrer sanções previstas em lei.

A decisão foi tomada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda de Campina Grande, Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, ao acatar ação civil pública com pedido de liminar interposta pelo Ministério Público da Paraíba por intermédio da promotora de Justiça Adriana Amorim de Lacerda. Antes, porém, um termo de ajustamento de conduta (TAC) chegou a ser firmado, mas a Secretaria de Saúde não cumpriu o que fora acordado entre as partes.

Durante a inspeção que antecedeu a instauração do procedimento administrativo, o MP constatou no Instituto Elpídio de Almeida – local onde funciona a única maternidade pública de Campina Grande – várias irregularidades na UTI neonatal, como superlotação (favorecendo, desta forma, o número de óbitos, em razão dos riscos de infecções) e insuficiência de material necessário para o atendimento regular dos pacientes. Essas falhas, inclusive, foram detectadas pelo próprio Conselho Regional de Medicina, de acordo com os autos da ação civil pública impetrada pelo Ministério Público.

Após examinar e avaliar as fundamentações apresentadas nos autos pela promotora Adriana Amorim de Lacerda, promotora da Saúde de Campina Grande, o juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa assinalou em seu despacho que os pressupostos para a antecipação da tutela estavam elencados de conformidade com o artigo 273 do Código de Processo Civil, “traduzindo-se em síntese na verossimilhança das alegações, configurada através da prova inequívoca e no receio da concretização de danos irreparáveis ou de difícil reparação ou, ainda, na caracterização do abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (a Secretaria de Saúde municipal de Campina Grande)”.
 

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