O procurador geral do Município de João Pessoa, Geilson Salomão, evitou hoje comentar a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que mandou aditar, em 60 dias, o contrato firmado com a empresa Queiroz Galvão S/A para a pavimentação e drenagem de ruas na cidade. Geilson informou que aguarda o acórdão do caso para se pronunciar a respeito do assunto.
Preliminarmente, ele disse que o termo sobrepreço, apontado na decisão do TCU não é reconhecido pela Prefeitura de João Pessoa. Segundo ele, o que pode ter havido é um "excedente" na obra. O advogado alegou que sobrepreço é uma forma de denominar o custo acima do valor de mercado, que segundo ele, não teria sido praticado no contrato.
Ainda segundo o Procurador Geral do Município, a Prefeitura de João Pessoa tomará as medidas cabíveis para cumprir a determinação do TCU.