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Prefeito de Taperoá é multado por permitir acúmulo irregular de cargos públicos

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB aplicou multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a Jurandi Gouveia Farias, prefeito constitucional do município de Taperoá, por irregularidades relacionadas ao acúmulo de cargos públicos por parte de servidores públicos do município. Segundo a ferramenta “Painel de Acumulação de Vínculos Públicos” do TCE-PB (http://tce.pb.gov.br/paines/acumulacao-de-vinculos-publicos), no município de Taperoá haveria mais de uma centena de servidores com acumulação de cargos públicos, alguns com até quatro vínculos.
 
A decisão é referente a uma Inspeção Especial de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Taperoá, para verificação das acumulações de cargos, empregos e funções públicas, realizada pelo TCE-PB.  Nos termos da Resolução RC2- TC nº 00123/14, foi concedido o prazo extraordinário de 90 (noventa) dias para que o gestor da Prefeitura Municipal de Taperoá/PB, Senhor Jurandi Gouveia Farias, adotasse providências necessárias ao saneamento das irregularidades na gestão de pessoal da entidade quanto à acumulação irregular de cargos, empregos e funções públicas, na forma assinalada pela Auditoria. No entanto, segundo o tribunal, apesar de regulamente notificado, o Prefeito deixou escoar o prazo que lhe foi assinado sem apresentar qualquer manifestação e/ou esclarecimento ao TCE-PB.
 
O Conselheiro Arnóbio Alves Viana, relatador do caso disse que considerando que Gestor da Prefeitura Municipal de Taperoá/PB não tomou nenhuma providência para o saneamento das irregularidades na gestão de pessoal quanto à acumulação irregular de cargos, empregos e funções públicas, na forma assinalada pela Auditoria, mesmo apesar do prazo extraordinário de 90 (noventa) dias que lhe foi concedido pelo o tribunal, em virtude disso considerou que não lhe restaria outra alternativa senão acompanhar o Ministério Público de Contas e votar no sentido de declarar por não cumprido a Resolução RC2- TC nº 00123/14; com isso, ficou decidido a unanimidade pelo o TCE-PB, pela  aplicação de multa pessoal ao Sr. Jurandi Gouveia Farias, Prefeito Constitucional de Taperoá, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ficou estabelecido também o prazo de 60 (sessenta) dias ao atual Gestor do Município de Taperoá, para, nos moldes antes assinalados pelo Órgão Técnico da Corte, para que ele promova a restauração da legalidade no atinente a situações contrárias à Constituição da República, com subsequente comprovação do efetivo cumprimento dos termos da Decisão, sob pena, inclusive, de eventual omissão injustificada de sua parte ser carreada para os autos da respectiva prestação de contas anual e ser objeto de representação à Procuradoria-Geral de Justiça, dentre outras penalidades.
 
Também recentemente em outra decisão devido a uma outra Inspeção Especial decorrente de representação formulada pela Procuradoria Regional do Trabalho 13ª Região, acerca de irregularidades nas contratações por excepcional interesse de pessoal, em decorrência de documentos encaminhados ao Tribunal pela Procuradoria Regional do Trabalho, relativos à Representação de nº 100/2005, protocolizada pelo Sindicato dos Odontologistas no Estado da Paraíba – SINDODONTO e pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Saúde da Paraíba – SINDSAÚDE, na qual foi denunciada a contratação irregular de pessoal, foi assinalado o prazo de 60 (sessenta) dias ao Sr. Jurandi Gouveia Farias, para que ele comprove a extinção dos contratos temporários e o efetivo desligamento dos respectivos contratados da folha de pagamento da Prefeitura, com o conseqüente preenchimento dos cargos públicos pelos os aprovados em concurso,  a decisão da corte é de 24 de outubro de 2017. Com isso, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB resolveu   determinar a DIAGM 3 que se analise junto com a PCA de 2017, o cumprimento total do Acórdão AC2 TC 01794/2015, verificando se realmente houve a substituição dos prestadores de serviço pelos aprovados nos Concursos Públicos nº 001/2014 e 01/2016; bem como determinou que se proceda a instrução e análise dos referidos concursos.

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