Prefeito de Santa Luzia é denunciado por desvio de verbas

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O Ministério Público Federal denunciou o prefeito de Santa Luzia, José Ademir Pereira de Morais, e mais seis pessoas por fraude em licitação e desvio de verbas públicas. O grupo teria atuado em meio ao esquema que ficou popularmente conhecido como “Máfia das Ambulâncias” ou "Máfia dos Sanguessugas".
 
Também foram denunciados os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura Lilian Alviano da Nóbrega, Margareth Domiciano Galvíncio e Maria José Ribeiro de Lucena e os empresários Luiz Antonio Trevisan Vedoin e Ronildo Pereira de Medeiros.
 
Segundo o MPF, em 30 de junho de 2004, quando exercia outro mandato como prefeito de Santa Luzia, Ademir Morais firmou o Convênio n.º 439/2004 para receber 80 mil reais do Ministério da Saúde. Os recursos eram destinados à compra de uma ambulância.
 
Foram abertas duas licitações do tipo “convite” – modalidade utilizada para compras até o limite de R$ 80.000,00, em que pelo menos três empresas são escolhidas pela administração para apresentar propostas. A primeira, com valor estimado de R$ 67.500,00, destinava-se à aquisição do veículo, e foi vencida pela Planam Empreendimentos Ltda. A segunda, de R$ 14.900,00, destinava-se à compra de um gabinete para ser instalado na ambulância, e teve como vencedora a empresa Frontal Ltda.
 
A presidente da CPL declarou à Polícia Federal que os convites foram remetidos para empresas sediadas em outros estados porque, após consulta telefônica a outras prefeituras, verificou-se que os preços dos bens adquiridos estavam de acordo com os valores de mercado, e que essas prefeituras estavam “contentes” com os veículos adquiridos.
 
Porém, de acordo com a denúncia, os valores dos bens superavam em cerca de 25% os preços praticados pelo mercado à época, gerando um prejuízo de R$ 13.515,00 aos cofres públicos. Além disso, se tivesse sido realizado um único processo licitatório para a aquisição da ambulância, sem fracionamento, o valor total da compra seria de R$ 84.543,00. Dessa forma, a CPL teria que utilizar as modalidades “tomada de preço” ou “concorrência”, abertas a qualquer empresa interessada.
 
Segundo o MPF, as empresas que participaram das licitações pertenciam aos Grupos Trevisan/Vedoin e Frontal, que promoviam o revezamento para direcionar e vencer as licitações, por meio de ajustes e combinação de preços, burlando a competitividade e promovendo o superfaturamento de preços. 
 
Foro privilegiado – A denúncia foi apresentada ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife (PE), porque Ademir Morais, na condição de prefeito, tem direito a foro privilegiado em processos criminais. Assim, o caso é de competência do tribunal, e não da Justiça Federal em primeiro grau, na Paraíba.
 
Se a denúncia for recebida pelo Plenário do TRF-5, Ademir Morais e os outros denunciados passarão a ser réus e responderão pelos crimes previstos nos artigos 89, 90 e 96, inciso V, da Lei n.º 8.666/93 (“Lei de Licitações”) e no artigo 1.º, inciso I, do  Decreto-Lei n.º 201/67. Se condenados, poderão receber pena de detenção, de dois a 11 anos, além de multa, bem como pena de dois a doze anos de reclusão e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para exercer qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
 

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