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Prefeito de S. João do Rio do Peixe fica no cargo até julgamento do mérito

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O desembargador Manoel Monteiro, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), concedeu, na tarde de hoje, liminar ao prefeito de São João do Rio do Peixe, Lavoisier Dantas (PP), atendendo a uma ação cautelar impetrada pelo advogado Edward Johson. Com isso, o gestor voltará ao cargo até o julgamento do mérito pela Corte Eleitoral.

"Na hipótese dos autos é prudente aguardar o julgamento de recurso nesta Corte, que poderá concluir por seu provimento ou não, a fim de evitar sucessivas e indesejáveis mudanças na chefia do executivo municipal, conforme tem recomendado a reiterada jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral", diz em sua decisão o desembargador Manoel Monteiro.

Ontem mesmo, foi empossado o segundo colocado nas eleições de São João do Rio do Peixe, o empresário Airton Pires. A solenidade de posse aconteceu na Câmara Municipal e foi presidida pelo Vereador Muniz. Ao todo, o evento foi prestigiado por cinco parlamentares. Depois de empossado, Airton chegou a comemorar realizando uma carreata pelas principais ruas do município.

O caso – Lavoisier Dantas teve seu mandato cassado, na última segunda-feira (30), por decisão do juiz da 37ª zona eleitoral, Rossine Amorim Bastos, sob acusação de compra de votos.

O magistrado entendeu haver argumentos e provas para deflagar a efetivação da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). Na decisão, o magistrado autoriza a posse ao segundo colocado, após a publicação no Diário da Justiça. Além da cassação, o juiz determinou multa de R$ 50 mil e inelegibilidade do prefeito Lavoisier Dantas durante oito anos. O pedido foi impetrado na comarca local pelo candidato a prefeito derrotado nas últimas eleições, Airton Pires (PSDC).

De acordo com o advogado Edward Johson, a defesa do prefeito nega a procedência de todas as acusações. Ele informou que as contratações de diaristas, ocorridas de janeiro a julho de 2008, não teriam sido feitas com o intuito de cooptar os votos dos contratados.

– Elas foram feitas, em sua maioria, antes do microperíodo eleitoral. Poucas aconteceram em julho, mas ainda assim eram possíveis porque o Governo do Estado havia editado um decreto de calamidade pública e outro de emergência por causa das enchentes que devastaram a cidade naquele ano. Portanto, por excepcional interesse público, essas contratações eram possíveis por 180 dias a partir das enchentes, que aconteceram entre março e abril, e, desta forma, estavam contempladas na lei. Além disso, nenhuma testemunha disse que foi contratada em troca de votos

Outro argumento do advogado rebate a acusação de que o prefeito teria escriturado terrenos para conquistar os votos das famílias beneficiadas:

– A prefeitura tinha um convênio firmado em 2006 para a construção de 150 casas. Acontece que no microperíodo eleitoral, a Caixa Econômica informou à administração municipal que as escrituras deveriam ser lavradas sob pena de o convênio não poder ser mantido. Diante disso, o prefeito teve que atender à exigência e escriturou os convênios, dentro do cronograma do programa. Ele não entregou pessoalmente as escrituras e, repito, não pediu votos.

Finalmente, Edward Johnson declarou que as contratações dentro do programa de Educação de Jovens e Adultos (Eja) também teriam sido regulares. Ele cita que as únicas provas contra Lavoisier Dantas neste quesito seriam testemunhais:

– O juiz se apegou em depoimentos de pessoas que são adversárias do prefeito e correligionários do adversário. Além do mais, como Lavoisier foi eleito com 53% dos votos, o juiz não deveria convocar o segundo colocado no pleito, mas proceder novas eleições caso ele entendesse que havia procedência na acusação, o que não existe e vamos provar em juízo.

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