O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das Contas de 2010 do prefeito de Princesa Isabel Thiago Pereira de Sousa Soares, a quem concedeu o prazo de 60 dias para a devolução voluntária de R$ 164.258,86 aos cofres municipais, sob pena de cobrança executiva pelo Ministério Público Estadual.
A decisão, da qual ainda cabe recurso, deu-se conforme proposta do auditor Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo. O prefeito de Princesa Isabel respondeu por dispêndios não comprovados com pessoal, lançamento de repasses previdenciários também sem comprovação e omissão de receita extraorçamentária decorrente da retenção de contribuições de servidores do município ao INSS e ao órgão próprio de previdência. A ele foi aplicada, ainda, multa de R$ 4.150,00.
Tiveram suas contas aprovadas na sessão plenária desta quarta-feira (29) os prefeitos de Mari (Antonio Gomes da Silva, 2010) e Salgadinho (Débora Cristiane Farias Morais, 2009), Taperoá (Deoclécio Moura Filho, 2009) e Caiçara (Hugo Antonio Lisboa Alves, 2009).
Foram aprovadas, também, as contas das Câmaras Municipais de Juazeirinho (2010) e Mamanguape (2009) e, ainda, as contas da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico (2009), do Fundo estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse (2010) e do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (2010, com ressalvas).
Iniciada às 9 horas sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, a sessão plenária do TCE teve as participações dos também conselheiros Fábio Nogueira, Arnóbio Viana, Arthur Cunha Lima, Nominando Diniz e Umberto Porto e, ainda, dos auditores substitutos de conselheiros Marcos Costa, Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Renato Sérgio e Oscar Mamede Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.