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Prefeito de Pitimbu é acionado por improbidade

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O prefeito de Pitimbu (PB), José Rômulo Carneiro Albuquerque Neto, foi demandado pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação de improbidade administrativa. Ele está envolvido em irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Na ação, o MPF alega que houve dispensa indevida de procedimento licitatório para aquisição de combustíveis e derivados; Fracionamento de objetos e consequente ausência de licitação para aquisição de gêneros alimentícios, material de expediente, peças para automóveis e serviços de engenharia. Na qualidade de ordenador de despesas, José Rômulo Neto, assinou todas as notas de empenho e cheques.

Durante as investigações do Ministério Público Federal, o demandado foi notificado para esclarecer cada item apontado pela Controladoria Geral da Uunião (CGU) como problema da gestão municipal, mas ele apenas esclareceu irregularidades verificadas quanto à locação de veículos, permanecendo as demais.

De acordo com a CGU, através do Fundeb foi repassada a quantia de R$ 147.874,91 ao município de Pitimbu (PB), de novembro de 2007 a março de 2008, para aquisição de diversos produtos e serviços, mas não houve qualquer indício de realização de licitação. Para o MPF, embora o valor dos pagamentos individualmente considerados esteja abaixo daquele para o qual se exige a licitação, quando são considerados em sua totalidade denotam somas altas, as quais imporiam ao gestor a necessária licitação, de modo a se obter a proposta mais vantajosa para a administração.

Na ação, o MPF pede que o prefeito seja condenado nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e, subsidiariamente, condenação no artigo 12, incisos II ou III, da mesma lei. A lei sujeita o responsável por atos de improbidade, entre outras coisas, às seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, perda de função pública, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Despesas não cobertas pelo Fundeb –  A CGU constatou uma série de despesas com recursos do Fundeb, entre os meses de novembro de 2007 e março de 2008, não passíveis de cobertura pelo citado fundo, como aquisição de máquina fotográfica para serviços urbanos (R$ 872,00), pagamentos de refeições ao pessoal de uma orquestra carnavalesca (R$ 5.351,13), contratação de veículo para recolhimento do lixo (R$ 3.000,00), aquisição de placa de inox para posto de saúde (R$ 480,00), aquisição de materiais de construção para pequenos reparos em posto de saúde (R$ 2.576,00), alugueis (R$ 2.600,00) e compra de gêneros alimentícios (R$ 11.145,00).

José Rômulo Neto chegou a reconhecer que se valeu do dinheiro do Fundeb em razão das dificuldades financeiras enfrentadas pelo município quando ele assumiu o cargo de prefeito, logo após a cassação do ex-prefeito, Hércules Antônio. Mas as despesas não poderiam ter sido pagas com tais recursos, por não estarem inseridas nas previstas no artigo 70, da Lei n.º 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

Outro fato que chama atenção é o gasto de R$ 6.230,00 na suposta reforma da Escola Cruz do Caboclo. Ocorre que tal reforma consistiu apenas em serviços prestados como pedreiro (não contabilizando a despesa com material de construção) e a escola não passa de uma simples sala de aula, anexa a uma residência.

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