A Prefeitura de Patos publicou decreto regulamentando, a partir deste sábado, 25, a abertura dos mercados públicos Darcílio Wanderley e Juvino Lilioso (mercado da carne), aos sábados.
Segundo a prefeitura, o decreto municipal se atualiza mediante a necessidade das medidas de acordo com as determinações do Estado para adequação em Faixa Amarela constante no Decreto Estadual n° 40.304, de 12 de junho de 2020, direcionado para cada município, sendo Patos encaixada na faixa amarela para a flexibilização do retorno da economia e as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública.
O Mercado Darcílio Wanderley será aberto, com horário de funcionamento das 7h às 17h, de segunda-feira a sábado. O Juvino Lilioso, inclusive as feiras livres, que poderão funcionar somente para comercialização de frutas, carnes, verduras e cereais, poderá funcionar de segunda-feira a sábado. A Feira do agricultor, às quintas-feiras, na Praça Padre Assis.
Livres e Feira da troca retornarão suas atividades, mas obedecendo os critérios de segurança e higienização, bem como distanciamento, e desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e pela Legislação Municipal que regula a matéria, determina o decreto.
Também fica vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, nesses estabelecimentos, bem como o consumo de produtos no local, bebidas alcoólicas e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, observando ainda, o espaço destinado a feira livre no entorno dos mercados. As barracas móveis devem ser montadas obedecendo um distanciamento de 5 metros de uma para outra.
Ainda quanto à Feira da Troca, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico deverá organizar os espaços, providenciar junto a secretaria de saúde os equipamentos e utensílios de higiene, disponibilizando para os transeuntes, feirantes e consumidores.
Ainda no decreto n° 43/2020, publicado ontem (23), a Prefeitura reforça que o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e afins seguirá o funcionamento na forma de delivery, Take Away e drive trhu, obedecendo condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes.
A infração a quaisquer dos dispositivos da normativa acarretará na cassação do alvará de funcionamento e interdição imediata do estabelecimento, com encaminhamento do auto de infração para os órgãos de fiscalização para a devida apuração, bem como encaminhamento dos autos de infração para o Ministério Público Estadual e Federal.
As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.