PRE ajuíza representação contra coligação de Ricardo e Lucélio

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A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) representou contra a coligação "A Força do Trabalho" pela prática de propaganda eleitoral irregular no comitê localizado em João Pessoa (PB). A representação em razão de cometer o chamado "efeito outdoor" foi ajuizada perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na quarta-feira (13).

Na representação, a PRE explica que as regras atinentes à propaganda eleitoral também são aplicáveis  aos comitês de partidos, coligações e candidatos, e que em bens particulares (como é o caso do prédio onde está instalado o comitê), a veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições não deve exceder os quatro metros quadrados previstos no artigo 37, parágrafo 2º da Lei nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições).
 
O Ministério Público pede que a Justiça Eleitoral condene a coligação a deixar de veicular propaganda eleitoral acima de quatro metros quadrados, considerando neste espaço a cor dela e fotos de candidatos. Também requer-se a aplicação de multa de R$ 8 mil, conforme previsto no artigo 37, parágrafo 1º da citada lei.
 
Para o procurador eleitoral auxiliar José Godoy Bezerra de Souza, a multa deve ser aplicada em valor máximo “tendo em vista o tamanho da propaganda irregular, bem maior que o permitido, bem como a visibilidade causada, no caso na principal avenida desta capital”.
 
Efeito outdoor – Na representação, a PRE argumenta que o comitê eleitoral foi totalmente pintado na cor laranja (cor adotada pela coligação), contendo diversas fotos de candidatos a governador, vice-governador e senador.
 
A coligação "A Força do Trabalho" é composta pelos partidos PSB, PT, PDT, DEM, PRTB, PRP, PV, PSL, PC do B, PHS e PPL. O comitê está localizado na Avenida Presidente Epitácio Pessoa, nº 409-A, esquina com a Rua Eugênia Lucena Neiva, Bairro Torre, em João Pessoa (PB). O comitê será notificado para apresentar defesa em 48 horas. Logo após, a Justiça Eleitoral proferirá a decisão em 24 horas. Na Justiça Eleitoral, os prazos também correm nos finais de semana e feriados.

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