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Prazos para pagamento do IPVA e comprovação de isenção de placa com final 2 vão até 28 de fevereiro

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Os proprietários de veículos de placa final 2 no Estado da Paraíba têm prazo até o dia 28 de fevereiro para efetuar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e evitar cobranças de juros e de multa. Essa é também a data limite desta placa para aqueles que requereram a isenção do tributo. Agora, eles deverão realizar a comprovação dos documentos na repartição fiscal mais próxima de seu domicílio.
Para quem vai pagar o IPVA, os contribuintes continuam com três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 28 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas no dia 30 de abril, mas sem o desconto de 10%.
Impressão dos boletos via Portais – A Secretaria de Estado da Receita contabiliza em seus lançamentos cerca de 75,5 mil veículos com final placa 2. Os boletos do IPVA deverão ser impressos por meio da internet. A emissão está disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Receita: www.receita.pb.gov.br, mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/ O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal  ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento pode ser efetuado apenas nas agências do Banco do Brasil, no serviço de autoatendimento, ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo Banco do Brasil para aparelhos móveis como smartphones.
Parcelamento da placa final 1 – Para quem optou pelo parcelamento do IPVA dos veículos com final de placa 1, os proprietários precisam também lembrar do pagamento da 2ª parcela até o dia 28 de fevereiro.
Comprovação da isenção da placa final 2 – As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motobois até 150 cc (cilindradas), de placa final 2, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 28 de fevereiro na repartição fiscal mais próxima do domicílio para gozar do direito em 2019. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2020.
Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

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