O prazo de adesão ao programa especial de parcelamento extraordinário de ICMS para as empresas se regularizarem perante o Estado termina na próxima quinta-feira, 29 de dezembro. O rol de beneficiários inclui todas as empresas paraibanas com inscrição estadual, mas em especial as optantes do Simples Nacional. A orientação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) é para as empresas não deixarem para o último dia a adesão ao parcelamento.
Para fazer a adesão, as empresas paraibanas têm duas opções: procurar pessoalmente um dos centros ou unidades de atendimento da Sefaz-PB mais próximo do domicílio da empresa ou então fazer a solicitação via correio eletrônico (e-mail) do centro ou da unidade correspondente à sua empresa. O endereço dos e-mails dos centros e das unidades pode ser pesquisado no link https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/10766#jo%C3%A3o-pessoa
Segundo o decreto, fica permitida a concessão de parcelamento administrativo extraordinário de débitos fiscais não recolhidos no prazo legal, inscritos ou não em dívida ativa, relacionados ao ICMS, observadas as condições e os limites estabelecidos no decreto. Para saber todas as regras e condições detalhadas leia o decreto na integra, por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/318-decretos-estaduais/icms/icms-2022/12795-decreto-n-43-135-de-28-de-novembro-de-2022