Os postos de revenda de combustível e similares localizados em João Pessoa não poderão mais recusar cheques de consumidores com menos de seis meses de abertura de conta, nem fazer a cobrança diferenciada de preços de combustível para os clientes que efetuam pagamento em dinheiro (espécie) e cartão de crédito ou débito.
De acordo com o termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado na manhã desta quinta-feira (28) entre o Sindicato do Comércio Varejista de Combustível e Derivados de Petróleo do Estado da Paraíba (Sindipetro/PB) e o Ministério Público da Paraíba, essas práticas são consideradas abusivas e contrariam o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
Segundo o promotor de Justiça Francisco Glauberto Bezerra, o consumidor, no ato de abertura de sua conta corrente e posterior concessão do talonário de cheques, passa por prévia análise, o que não justifica a recusa feita pelos postos de revenda de combustíveis. “Em relação ao cartão de crédito, a administradora se responsabiliza pela compra do consumidor, assumindo o risco do crédito, inclusive por eventual fraude. Além disso, o consumidor já paga à administradora a emissão do cartão e a taxa da administração. Atribuir o custo pela disponibilização do pagamento por meio de cartão de crédito ao consumidor é proceder em duplo ônus”, defendeu.
Os argumentos apresentados pelo promotor de Justiça paraibano são os mesmos apresentados pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgaram procedente a ação coletiva movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a cobrança de preços diferenciados para a venda de combustível em dinheiro, cheque e cartão de crédito também considerou a prática abusiva.
Divulgação – O Sindipetro/PB assumiu o compromisso de divulgar o TAC aos seus associados a fim de que as práticas consideradas discriminatórias e abusivas não sejam mais realizadas. O sindicato também deverá afixar, no prazo de cinco dias úteis contados a partir de hoje (28), cartazes nos postos de venda de combustíveis afiliados sobre a proibição da cobrança diferenciada de preços e a recusa de cheques, sob pena de ser multado em R$ 5 mil.