Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Banco terá que pagar multa de R$ 100 mil por descumprir lei da fila

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que reduziu multa de R$ 400 mil para R$ 100 mil imposta pelo Procon de Campina Grande contra o Banco do Brasil, por descumprimento da Lei da Fila (nº 4.330/2005). A relatoria do Reexame Necessário e Apelação Cível nº 0003025-38.2016.815.0011 foi do desembargador José Aurélio da Cruz.

As duas partes recorreram da sentença proferida pela juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. O Banco do Brasil alegou nulidade do processo administrativo de onde surgiu a penalidade, visto a inexistência de descrição pormenorizada dos fatos capazes de demonstrar a violação da lei do consumidor. Afirmou ainda que a multa, mesmo após a redução, demonstra-se desarrazoada. Já o Município de Campina Grande aduziu que a multa aplicada se deu nos legítimos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo sua revisão, no âmbito do judiciário, violação do mérito administrativo.

Foram duas multas geradas pelo Procon no valor de R$ 200 mil em cada processo administrativo. A juíza entendeu que os valores das penalidades encontravam-se fora dos padrões permitidos. Ela reduziu de R$ 200 mil para R$ 50 mil por cada multa aplicada, que somando dá um total de R$ 100 mil. Para o relator do recurso, as decisões proferidas pelo Procon foram devidamente fundamentadas, apresentando, de forma expressa, as razões fáticas e jurídicas que levaram à aplicação da multa. “Logo, é plenamente válido o ato jurídico que aplica penalidade nessas circunstâncias”, afirmou o desembargador José Aurélio.

Por outro lado, ele observou que a penalidade, da forma como foi originariamente arbitrada, no valor total de R$ 400 mil, foi exacerbada, encontrando-se fora dos parâmetros da proporcionalidade, ainda que aplicada contra uma instituição financeira. “Deste modo, correta a sentença recorrida em reduzir o valor da multa, em sede do julgamento dos embargos à execução”, ressaltou.

Sobre o pedido do Banco do Brasil, que buscava uma redução superior aos 50%, o relator considerou inviável, uma vez que se mostra necessário coibir condutas como a praticada pelo banco. “Valores inferiores não se mostram razoáveis com este objetivo de proteção ao consumidor”, afirmou.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

PF Operação imagem falsa

PF cumpre mandados em João Pessoa e Campina Grande contra abuso sexual infantil na internet

TRE-PB, Cenatal

Justiça Eleitoral da Paraíba amplia horário de atendimento aos eleitores

Roberto D’Horn Moreira Monteiro de Franca Sobrinho

Lula nomeia Roberto D’Horn como juiz titular do TRE-PB

Ônibus com torcedores do Souza atacado

Operação prende torcedores do Treze por ataque a ônibus da torcida do Sousa

Delegacia de Homicídio de Palmas

Militar que atirou e matou PM paraibano em briga de bar foi aprovado no último concurso

Protesto de alunos e professores do colégio de aplicação da UFPB 3

Comunidade escolar do Colégio de Aplicação da UFPB realiza protesto na Reitoria

Polícia Civil, homicídios 1

Preso em Campina investigado por matar ‘amigo’ por dívida de R$ 40,00

Eltas Max Barbosa, policial morto em Palmas

Morre em Palmas policial paraibano baleado por outro PM dentro de bar

sergiolive

Queiroz prolonga mistério sobre postura do NOVO, mas elogia Bolsonaro: “Fui muito honrado”

autozelia (1)

“Auto de Ariano: o Realista Esperançoso” abre em grande estilo no Luzzco com sessões especiais