Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Policial militar perde cargo por participar de roubo aos Correios e outros crimes

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

 

O cabo da Polícia Militar Wanderlan Limeira de Sousa foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa. As sanções aplicadas foram: perda do cargo de Policial Militar ou de qualquer função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor do seu salário bruto. A sentença foi proferida pelo juiz Rusio Lima de Melo nos autos da ação nº 0008967-44.2015.8.15.0251,  julgada durante o Mutirão da Meta 4, do CNJ/TJPB.

De acordo com os autos, o promovido, na condição de policial militar, agiu de forma contrária ao seu dever funcional, incorrendo em improbidade administrativa mediante a prática de diversos atos graves. “Dos pontos controvertidos nos autos, ficou bem comprovado que o réu se envolveu no roubo aos Correios de Condado em 2014, participou da tentativa de homicídio de José Reinaldo da Silva (NOCA); abusou da autoridade contra o adolescente I. S. N, praticou comércio ilegal de arma e munição e permitiu usurpação de cargo público, omissão no dever funcional e simulação de atos atentatórios contra a própria vida, usando indevidamente os bens públicos e inserindo dados inverídicos em ocorrência policial com o intuito de favorecer-se”, destacou na sentença o juiz Rusio Lima.

O magistrado apontou que os depoimentos colhidos nos autos demonstram um direcionamento uníssono para a prática de inúmeras irregularidades graves a cargo do promovido, que enquanto representante do estado policial, elegeu um civil para a condição de informante da polícia e lhe deu poderes além da mera colaboração verbal, concedendo-lhe a indevida liberdade para atuar como se fosse um agente do estado, extrapolando a missão inicialmente confiada, que era a de apenas contribuir com informações importantes no combate ao crime. “Ficou evidente que o réu agiu ao arrepio da lei, constrangendo menor de idade em abordagens, envolvendo-se em conluio com assaltantes e exercendo sua missão de modo a praticar abusos de autoridade e crimes”.

O juiz afirmou, ainda, que o conjunto probatório é suficiente para comprovar a violação do dever funcional do policial militar, praticando atos de improbidade que feriram os princípios da legalidade. “Não se pode tolerar o cometimento de crimes por policiais, sob pena de igualá-los aos infratores que por eles devem ser combatidos”, pontuou.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Operação da PF apura fraudes em financiamentos no Pronaf

Morre em João Pessoa o empresário Manoel Bezerra, dono das pousadas Bandeirantes

Juiz determina continuidade do concurso de Bayeux, suspenso desde 2021

Anteriores

Chuvas, chuvas

Inmet emite alerta de chuvas intensas para municípios paraibanos

Carteira de trabalho 1

Sine-PB disponibiliza mais de 500 vagas de emprego em 10 municípios, a partir de segunda-feira

Ataques aos Três Poderes

Maioria dos brasileiros é contra anistia para responsáveis pelo 8/1, aponta Datafolha

Gualter Ramalho

Presidente da Unimed JP anuncia ampliação de unidades de atendimento

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa semipresencial. Ordem do dia.

Plenário analisa indicações da Presidência da República para diretorias de agências reguladoras e para a recém-criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Em pronunciamento,  senador José Maranhão (MDB-PB).

Foto: Pedro França/Agência Senado

Câmara faz homenagem póstuma ao ex-governador José Maranhão

bruno-morto-533x400

Homem é assassinado no estacionamento do Shopping Pateo Altiplano

trio

Sucesso da Jovem Guarda, Golden Boys, Evinha e Trio Esperança se apresentam na PB no Seis e Meia

gessinger

Virada de preços para shows de Humberto Gessinger em Campina Grande e João Pessoa

postesfios

Paraíba registra mais de 150 acidentes de trânsito com postes no 1º trimestre de 2024

Vereador-Joao-Sufoco-alhandra-751x500

Em sessão extraordinária, vereadores cassam de novo mandato de João Sufoco