A Secretaria de Planejamento de João Pessoa informou que todos os questionamentos e eventuais dúvidas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) em relação à implantação do BRT (Bus Rapid Transit) na capital serão esclarecidos dentro do prazo legal. O órgão foi notificado na tarde desta terça-feira (23) sobre a medida cautelar, decidida monocraticamente pelo conselheiro Fernando Catão, que determina a suspensão da licitação do BRT.
Segundo o secretário Rômulo Polari, os pontos apresentados na medida cautelar já estão sendo analisados pelos técnicos da pasta, que vão preparar a resposta pedida pelo TCE. Ele deixou claro que se após a análise, ficar clara a necessidade de alguma adequação no processo licitatório, ela será providenciada.
Medida cautelar
O relator da prestação de contas do exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de João Pessoa, conselheiro Fernando Catão, determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão da licitação para contratação de empresa ou consórcios, que ficarão responsáveis para elaboração de projeto básico, e execução das obras de mobilidade urbana. Em decisão singular, publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, hoje, o conselheiro destacou que a suspensão deve vigorar até que as falhas identificadas no processo sejam sanadas.
Com a medida, o TCE-PB suspende a contratação para elaboração de projeto executivo de engenharia e projeto ambiental, a execução das obras de pavimentação e drenagem da faixa exclusiva para ônibus em concreto de cimento, restauração da pista existente e instalação de sistema ITS. Essas obras viabilizariam a implantação de cinco corredores de transporte coletivo de passageiros (BRT), com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) destinados á mobilidade de grandes cidades.
A decisão do relator foi tomada após uma inspeção especial de licitação, e contratos, para que não haja prejuízo aos cofres públicos. De acordo com o edital publicado pela Prefeitura de João Pessoa, o recebimento e a abertura das propostas ocorreriam no dia 10 de outubro próximo. A medida cautelar de suspensão está prevista no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado. “As irregularidades constadas comprometem a lisura do procedimento licitatório em questão”, ressalta em seu despacho o conselheiro Fernando Catão.
O TCE-PB citou o secretário de Planejamento, Rômulo Polari, e o presidente da Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de João Pessoa, Newton Euclides da Silva, para que num prazo de 15 dias possam apresentar defesa e esclarecer todos os pontos do processo licitatório questionados na inspeção especial, sob pena de multa.