O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou, por unanimidade, nesta quarta-feira (1º), os embargos de declarações interpostos pelo Sindicato dos Integrantes do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado (Sindifisco) no Mandado de Segurança (MS) 999.2011.001002-5/001, que trata da ilegalidade da greve do Fisco Estadual, pleiteando alterar o teor do acórdão que suspendeu o movimento grevista, em dezembro do ano passado.
O Sindifisco propôs exclusão do trecho do acórdão em que foi suscitada a inconstitucionalidade incidental do artigo 8º da Lei 8.438/2007, a chamada Lei do Subsídio, com o argumento de que teria havido contradição.
Com a decisão tomada, nos termos do voto do relator do processo, o juiz convocado Aluizio Bezerra Filho, foi mantido o inteiro teor do acordão prolatado em 18 de dezembro e 2011, no qual foi determinada a suspensão imediata da greve dos agentes fiscais, deflagrada em 5 de outubro do ano passado.
O juiz Aluizio Bezerra enfatizou, ainda, em seu voto, seguido pelos demais membros do Pleno, que os argumentos acerca das interpretações do citado artigo, foram mantidos na fundamentações do voto, posto que a matéria ali tratada está intrinsecamente ligada ao mérito da ação declaratória. “Não havendo qualquer vício a ser sanado, não há como acolher os embargos, por isto, em harmonia com o parecer ministerial, rejeito os embargos”, afirmou o relatou.
O relator fez questão de destacar em seu voto o pequeno trecho do acordão questionado pelo Sindifisco: “Assim, verifica-se, a priori, a inconstitucionalidade do disposto no artigo 8º da Lei 8.438, de 18 de dezembro de 2007, em relação a Constituição do Estado, uma vez que tal dispositivo cria vinculação entre remunerações desses servidores públicos (auditores fiscais) e as receitas do Estado”.
De acordo com o procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, a decisão do Pleno do TJPB só veio a reforçar a constitucionalidade e legalidade da Medida Provisória 185 do governador Ricardo Coutinho, publicada no Diário Oficial do Estado, de 26 de janeiro de 2012, que formaliza a revogação do artigo 8º da Lei 8.438/2007, com a manutenção do subsídio e a concessão de reajustes salariais dentro dos limites legais.