Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Pleno recebe denúncia contra prefeito de Monte Horebe

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, recebeu, na sessão de hoje, denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito do Município de Monte Horebe, Erivan Dias Guarita. O gestor está sendo acusado, em tese, pelo desvio, em proveito próprio ou alheio, de R$ 20.955,00 referentes ao exercício financeiro do período de outubro de 2006 a outubro de 2007. O crime está disposto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67.

Apesar de ter acolhido a denúncia, o colegiado não decretou a prisão preventiva nem o afastamento do cargo do gestor, já que, de acordo com o relator do processo, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, que no momento presidia a sessão na condição de Vice-Presidente, não existem, no momento, elementos que indiquem que o noticiado esteja a dificultar o andamento processual e nem qualquer fundamento justificador de sua prisão.

Consta no relatório que o valor supostamente desviado teria sido utilizado para o pagamento de serviço de locação de um veículo que, de acordo com a denúncia, tem mais de 30 anos de fabricação e é movido a gás. “de forma que não pode circular por desatender o Código Brasileiro de Trânsito”.

Em sua defesa, o gestor público suscitou a incompetência do Ministério Público para instaurar o procedimento administrativo, alegando que o processo foi iniciado e conduzido por uma promotora de Justiça que não possui, segundo a defesa, atribuição para propor a ação penal contra Prefeito Municipal. Afirmou, ainda, que não existem elementos suficientes para imputar ao prefeito as acusações noticiadas.

O relator da Notícia-Crime nº 999.2010.000087-9/001, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, para fundamentar seu voto, citou o artigo 129, III, da Constituição Federal, que estabelece ser função do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

“Neste momento, por hora, estando preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal e ausentes quaisquer das hipóteses insculpidas no artigo 395 do mesmo Diploma Legal, impõem-se nos termos do artigo 6º  da Lei 8.038/90, o recebimento da denúncia, com a conseqüente instauração da Ação Penal, ante a falta de elementos que justifiquem a sua rejeição ou a improcedência da acusação e considerando, ainda, que os noticiados não conseguiram, em sua defesa preambular, refutar as acusações que lhes são imputadas”, disse o relator

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

foccotce (1)

TCE assume coordenação do Focco-PB e presidente destaca importância do fórum

pastedecarnecomacusar (1)

Deputados aprovam pastel de carne com açúcar como patrimônio imaterial da PB

vacinaferreira (1)

Vacinação contra dengue é suspensa na Capital até que Ministério da Saúde envie novas doses

Aguinaldo Ribeiro, fonte Câmara dos Deputados

Lula defende Aguinaldo como relator da regulamentação da reforma tributária

Cícero Lucena em Mangabeira

Cícero confirma licitação para construir ponte ligando Mangabeira ao Valentina

Herman Benjamin, stj

Paraibano Herman Benjamin é eleito novo presidente do STJ

Cigarros eletrônicos

Vigilância Sanitária determina apreensão de cigarros eletrônicos em todo Estado

João Azevêdo programa

Governo inclui no PPP-PB construção de estacionamento vertical na Epitácio com 1.500 vagas

Acidente próximo ao viaduto do Forrock

Motociclista sofre parada cardíaca após acidente e é reanimado pela PRF na BR-230

Jucélio Dantas é acusado de assassinar kaliane Medeiros

Caso Kaliane: ex-namorado é condenado a 30 anos por homicídio e feminicídio