O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu a segurança para que fosse restabelecido no contracheque de um servidor, especialista em cirurgia buco-maxilo-facial, o adicional de qualificação no valor de R$ 2.632, 37, que o Governo do Estado deixou de pagar na sua totalidade desde o mês de janeiro de 2011. Onilson da Rocha Mendes Júnior foi aprovado em concurso público para exercer a função no Hospital Regional de Patos e teria direito à gratificação conforme o edital do concurso e a Lei Estadual 8.705/08. A relatoria do Mandado de Segurança (999.2011.000381-4/001) foi do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
De acordo com o voto, a verba foi retirada de forma parcial do contracheque do autor da ação, passando a ser paga no valor de R$ 950,00, injustificadamente. “Salta aos olhos a ilegalidade praticada pela autoridade coatora, não restando solução que não deferir a segurança”, disse o relator.
Ainda segundo o relator, a Lei Estadual 8.705/08 disciplina que o cirurgião dentista, graduado e especializado em cirurgia buco-maxilo-facial reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), tem direito a receber o referido adicional de representação.