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Pleno julga hoje processos contra prefeitos de Monte Horebe e Marizópolis

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O Pleno do Tribunal de Justiça traz na pauta de hoje uma notícia-crime contra o prefeito de Monte Horebe, Erivan Dias Guarita. Conforme denúncia do Ministério Público, ele é acusado de duplo desvio de verbas públicas, no montante de R$ 2.090,00. O prefeito teria emitido notas de empenho em favor de João Paulo de França para pagamento de serviços prestados com viagens. Mas, ocorre que o credor de tais empenhos jamais prestou qualquer tipo de serviço para a prefeitura de Monte Horebe.

Uma outra notícia-crime na pauta do Pleno é contra o prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva, acusado de desvio de verbas públicas. Conforme a denúncia, oferecida pelo Ministério Público estadual, ele teria contratado pessoal, temporariamente, e os compelia a partilhar seus salários com terceiros. “Noticiam os autos que a ilicitude ocorreu com vários funcionários contratados por excepcional interesse público, os quais não tinham opção de recursar tal prática, pois estavam adstritos a não serem contratados ou perderem o emprego”, afirma o MP.

Também deverá ser apreciado pelos desembargadores a notícia-crime contra o deputado estadual Expedito Pereira. Ele é acusado de ter contratado, na época em que foi prefeito de Bayeux, 251 servidores sem concurso público. Segundo a denúncia do Ministério Público, “os servidores exerciam função de natureza permanente, não se tratando, pois, de circunstância de excepcional interesse público ou de cargos comissionados, mas de contratação ilícita, com o propósito deliberado de evitar a realização de concurso público”.

Pauta administrativa – Na sessão administrativa, o Pleno irá apreciar o anteprojeto de lei apresentado pelo desembargador-presidente Luiz Sílvio Ramalho Júnior, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação de atividade judiciária – GAJ. Também será analisado o anteprojeto de lei, apresentado pelo desembargador Abraham Lincoln, corregedor-geral da Justiça, que altera a redação do parágrafo único, do artigo 23, da Lei de Organização Judiciária do Estado – LOJE, adequando-o às disposições contidas na Resolução nº 72/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

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