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Pleno do Tribunal de Justiça manda soltar Fabiano Gomes

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu na manhã desta quarta-feira (26) liberdade provisória para o radialista Fabiano Gomes, preso desde o dia 22 de agosto no PB1.

O advogado Gustavo Botto, que integra a defesa do comunicador, disse ao ParlamentoPB que o TJ atendeu um Agravo Interno apresentado pela defesa de Fabiano.

O pleno do TJ entendeu que Fabiano precisava ter sido intimado, antes de ser preso, para justificar porque não foi assinar os documentos no cartório. Ele foi preso após ter descumprido uma das medidas cautelares, que era a de comparecer perante à Justiça para assinar documentos sobre suas atividades.

Gustavo Botto estava aguardando o alvará de soltura para ir soltar o comunicador.

Durante o julgamento do agravo, o relator do processo, desembargador João Benedito, votou por manter a prisão e foi seguido pelo juiz convocado Miguel de Brito. Mas os demais desembargadores votaram pela liberdade de Fabiano.

Com a decisão do TJPB, por 10 a 2, Fabiano voltará a cumprir, em liberdade, as medidas cautelares anteriores impostas a ele na Operação Xeque-Mate.

As cautelares impostas a Fabiano foram:

a) proibição de ausentar-se dos limites das comarcas de Cabedelo/PB e João Pessoa/PB, sem autorização judicial, sendo, consequentemente, vedada a sua saída do país (art. 319, IV do CPP);

b) entrega do passaporte em sede judicial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação desta decisão (art. 320 do CPP);

c) comparecimento periódico em juízo, entre os dias 01 a 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades (art. 319, inciso I do CPP);

d) proibição de manter contato, presencialmente ou por meio telemático/telefônico, com as testemunhas, colaborador, investigados e/ou denunciados do Inquérito Policial n. 0001048-10.2017.815.0000 e do Procedimento Investigativo n. 0000869-42.2018.815.0000, salvo se forem parentes até o 2º grau (art. 319, III do CPP);

e) proibição de acesso ou frequência à Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB e à Câmara Municipal de Cabedelo/PB (art. 319, II do CPP).

Por causa do descumprimento da letra C, foi decretada a prisão do radialista, conforme sentenciou o desembargador João Benedito da Silva.

Os advogados, contudo, alegam que Fabiano tem grave quadro depressivo e comprometimento da memória, além de ter sido notificado das medidas cautelares no dia 19 de julho do corrente ano, ou seja, em data bem próxima ao período estabelecido para o comparecimento mensal, o que, aliado a complicações de saúde, teria causado “confusão no cumprimento desta medida em específico”.

 

 

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