Pleno do TJ julga ação penal contra prefeito de Cacimba de Areia

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O Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão Plenária desta quarta-feira, 4, julgará 35 processos da pauta ordinária. Dentre os feitos estão três Revisões Criminais, 13 Mandados de Segurança e duas Ações Penais. Estas envolvem um prefeito e uma ex-prefeita de municípios paraibanos. Os julgamentos terão início às 9h, no Plenário “Desembargador Manoel da Fonseca Xavier de Andrade”, no segundo andar do Palácio da Justiça, Centro de João Pessoa.

A primeira Ação Penal, nº 999.2007.000647-6/001, é contra o prefeito do Município de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos, e foi movida pelo Ministério Público Estadual. De acordo com a denúncia, o réu  não teria cumprido, por duas vezes, ordem judicial, crime previsto no art. 1º, inciso XIV, segunda parte, do Decreto-Lei nº 201/67.

Segundo informações do processo, no dia 26 de outubro de 2005, o servidor municipal Francisco José Ventura Ferreira manejou um Mandado de Segurança contra o prefeito de Cacimba de Areia por ato ilegal e abusivo. A liminar pedia a sua reintegração ao cargo de motorista, bem como a atualização de seus vencimentos. A segurança foi concedida pelo juízo de primeiro grau, da 4ª Vara da Comarca de Patos, ordenando o imediato retorno de José Ventura ao seu local de trabalho, bem como o pagamento dos vencimentos relativos ao mês de setembro. 

O processo registra, ainda, que Ignácio Roberto deixou de cumprir essa liminar sem nenhuma justificativa legal, como também, uma segunda ordem judicial que reafirmava a primeira. O relator do caso é o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto, com jurisdição limitada, para substituir o desembargador Leôncio Teixeira Câmara.

Já a  Ação Penal nº 888.1998.004202-1/001 trata de denúncia do Ministério Público estadual, feita no dia três de fevereiro de 1998, contra a ex-prefeita do Município de Manaíra, Maria de Lourdes de Medeiros. Segundo o relatório ministerial, durante o exercício financeiro de 1990/92, quando estava a frente do executivo municipal, ela teria se apropriado de recursos públicos e efetuado despesas não autorizadas praticando várias irregularidades. Após a decisão do plenário, o processo deve ser remetido a 1ª instância para  julgamento. Isso se deve ao fato de Maria de Lourdes não ser mais prefeita e, por isso, não ter mais foro privilegiado.

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