O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou o Anteprojeto de Lei apresentado pelo presidente da Corte, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, que altera parte do texto da Lei 8.385/07, a respeito das verbas indenizatórias dos servidores do Poder Judiciário estadual. A decisão saiu na sessão administrativa realizada na manhã de ontem. São definidas como verbas indenizatórias, dentro do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), ajuda de custo, diária e os auxílios transporte, alimentação e saúde.
O Projeto de Lei será encaminhado à Assembléia Legislativa para apreciação da matéria pelos parlamentares. Após a aprovação, o presidente vai apresentar ao Tribunal Pleno resolução que disciplina as verbas indenizatórias. “Pretendo apresentar a resolução o mais rápido possível”, concluiu.
Depois de conceder, democraticamente, a oportunidade para que dois representantes dos servidores usassem a palavra, o presidente do TJ disse que; “farei tudo para melhorar a vida dos servidores deste Tribunal, mas dentro da legalidade”. Em nome do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Paraíba (Sinjep), falou seu presidente, João Ramalho, e pela Associação dos Analistas e Técnicos Judiciários (Astaj), se pronunciou o presidente da entidade, Celson Batista de Oliveira.
Conforme o artigo 30-B, as verbas indenizatórias não configurarão rendimento tributável e nem sofrerão incidência de contribuição previdenciária. O artigo 30-C diz que os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a V do art. 30-A, e as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em Resolução do Tribunal de Justiça.
O novo texto do Projeto aprovado revoga o artigo 28 e o seu parágrafo único, e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 31 da Lei 8.385/2007 e acrescenta a Seção V a referida lei em seus artigos 30- A, incisos I, II, III, IV e V; 30-B; 30-C; 30-D; 30-E; 30-F; 30-G; 30-H; 30-I e parágrafo único; 30-J e parágrafo único; 30-L; 30-M, incisos I e II; 30-N, 30-O e 30-P); e os artigos 31- A e 33.
Foi aprovada a fixação do dia 28 de outubro de cada ano, como data base para o reajuste salarial constitucional do servidor. Também ficou definido pela manutenção do artigo 30-E, com o acréscimo de um parágrafo, com a seguinte redação: “corre por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família devidamente comprovadas”, no caso de remoção ou promoção de um servidor para outra comarca.
Sobre o auxílio-alimentação, o Pleno aprovou, por unanimidade, a nova redação dada ao artigo 30-J e seu parágrafo único. O caput do referido artigo ficou assim redigido: “O servidor, inclusive ocupante de cargo de provimento em comissão ou investido em função de confiança , ainda que requisitado de outro órgão ou entidade da federação, fará jus ao auxilio-alimentação, inclusive nas férias e licenças, excluídas as faltas não justificadas.