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PL obriga hospitais privados a atender pacientes de Covid-19 mesmo na carência dos planos

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Se o que propõe o Projeto de Lei 1.658/2020, de autoria do deputado estadual Jeová Campos, for aprovado em plenário e for sancionado pelo governador, usuários de planos de saúde na Paraíba não mais precisarão se preocupar com o período de cumprimento de carência de seus contratos. O PL, que foi aprovado na última reunião da Comissão de Constituição e Justiça da ALPB, e que deve ir a votação na próxima sessão remota da Casa, marcada para o dia 20, proíbe a recusa de atendimento ou prestação de serviços, por parte das operadoras de planos de saúde, durante a vigência de carência contratual, aos usuários que estejam com suspeita ou com diagnóstico positivo de contaminação por COVID-19.

Embora seja matéria da competência legislativa concorrente da União e dos Estados, o deputado explica que diante da excepcionalíssima situação de pandemia, não se mostra plausível a recusa das operadoras de planos de saúde em atender seus consumidores/usuários contaminados ou com suspeita de COVID-19, dentro dos limites dos serviços contratados. “Cabe aqui salientar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu pela constitucionalidade de lei estadual que determinava obrigações às operadoras de saúde, afastando assim a ideia de que seja uma relação contratual que deva ser regulada, exclusivamente, pela União”, explica o parlamentar, que é também advogado.

Jeová lembra que a proposta diz respeito apenas aos serviços relacionados com o quadro de saúde apresentado em razão da contaminação pelo coronavírus. “Neste momento de calamidade pública, a rapidez no atendimento será fundamental para salvarmos vidas, e considerando que estamos em uma situação extraordinária, é razoável que as cláusulas contratuais dos planos de saúde sejam flexibilizadas com o objetivo de garantir o atendimento para esses pacientes. É necessário que tais empresas, dada a situação que o mundo está enfrentando, não deixem de atender pessoas contaminadas pelo vírus e aquelas que possuem condições clínicas, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, que as tornam consideradas como casos suspeitos ou prováveis de contágio pelo COVID”, justifica Jeová na defesa de sua proposta.

O Projeto ainda impõe multa de 100 (cem) UFR-PB, em caso de descumprimento da lei, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Saúde.

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