A manobra imprudente realizada por um conditor de carreta em um trecho urbano no km 18, da BR-230, em João Pessoa, pode acarretar uma pena de até três anos de detenção, além de multa. A Polícia Federal instaurou um inquérito policial para comprovar a materialidade e esclarecer a autoria do crime de dano ao patrimônio público.
Em nota, a PF informa que na última quarta-feira, 25, ao tomar conhecimento do caso, deslocou equipe para realizar exame pericial no local, constatando-se avaria na estrutura física do canteiro central, especialmente nas guias instaladas nos dois sentidos da rodovia, com extensão aproximada de sete metros.
Condutor foi identificado
Através de um vídeo que circula nas redes sociais que flagra o exato momento em o um condutor da carreta, da empresa Coopercarga, realiza a manobra, o Núcleo de Inteligência da PRF, identificou o motorista que conduzia a carreta. O veículo aparece no vídeo atravessada sobre a via, forçando passagem sobre o canteiro central da rodovia, destruindo o meio-fio.
Os dados apurados do veículo, assim como o do condutor, foram encaminhados para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes para que providências sejam adotadas e os responsáveis possam arcar com os danos causados ao patrimônio.
A destruição de patrimônio público pode ser considerado um crime de dano qualificado. Conforme o artigo 163 do Código Penal, onde consta que dano é “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. Já o inciso III, do mesmo artigo, estabelece dano qualificado quando praticado “contra o patrimônio da União, Estado, município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”. O código prevê pena de detenção, de um a seis meses, ou multa em caso de dano.
Em nota publicada, a empresa Coopercarga disse que repudia veementemente esse tipo de conduta e informou que já tomou as medidas cabíveis sobre o fato.
Confira a íntegra da nota da PF:
Nota
CRIME DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
A Polícia Federal informa que no dia 25 de abril de 2018, quarta-feira, ao tomar conhecimento da manobra indevida realizada por motorista de caminhão no km 18 da BR-230, deslocou equipe para realizar exame pericial no local, constatando-se avaria na estrutura física do canteiro central, especialmente nas guias instaladas nos dois sentidos da rodovia, com extensão aproximada de sete metros.
Em paralelo, foi instaurado inquérito policial para comprovar a materialidade e esclarecer a autoria do crime de dano ao patrimônio público, com pena de até três anos de detenção, além de multa.