O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou hoje o pedido de liminar em medida cautelar ajuizada pela defesa do ex-governador Cássio Cunha Lima para ter o direito de tomar posse dia 1º de fevereiro no Senado. No site do Supremo, há a seguinte informação:
Em 27 de janeiro de 2011. "(…) 3. Ante o exposto, indefiro a medida liminar, sem prejuízo de que a reaprecie incontinenti o Exmo. Min. Relator, a quem devem os autos ser conclusos no primeiro dia de fevereiro próximo. Publique-se. Int.."
O advogado de Cássio Cunha Lima, Harrison Targino, comentou a decisão do presidente do STF em seu microblog, Twitter: "O Presidente do STF indeferiu a liminar pedida por Cássio, mas ressalvou que nada impede que o relator a conceda. O indeferimento da liminar não significa perda de direito, tão só o adiamento da posse de Cássio. Vamos aguardar o relator, Celso de Mello, e o julgamento do Recurso Extraordinário. A liminar foi pedida para Cássio tomar posse dia 1º de fevereiro no bojo de uma Ação Cautelar. No processo principal que continua sub judice, há o Recurso apresentado da decisão do TSE… é um Recurso Extraordinário".