A Corte do Tribunal Regional Eleitoral julgou na tarde de hoje o recurso eleitoral de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o ex-prefeito (Sabiniano Fernandes Medeiros) e também contra o prefeito (Severino Pereira Dantas e o vice-prefeito (Severino Moura de Lima) de Paulista, no interior do Estado. Eles respondem por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. A ação foi impetrada pelo candidato derrotado nas eleições de 2008, Carlos Alberto Soares.
Segundo o processo, os acusados respondem por distribuição de óculos, cestas básicas, meterial de construção e uso da máquina administratriva de forma irregular.
A juíza de primeira instância não encontrou provas robustas que comprovassem os delitos apresentados. Ela alegou falta de potencialidade ao tocante do abuso de poder econômico e destacou a fragilidade da prova apresentada.
– Não ficaram evidenciado os ilícitos, uma vez que os depoimentos continham controvérsias e contradições, afirmou.
O relator do processo, o desembargador José Di Lorenzo Serpa votou pelo desprovimento do recurso em harmonia com a decisão de primeira instância, ou seja, concordou com a tese de falta de provas robustas. Após o voto do relator negando provimento ao recurso, pediu vista o juiz Sylvio Porto Filho, os demais aguardam.